Santa Catarina
DECRETO
2, DE 3-1-2011
(DO-SC DE 3-1-2011)
Data da publicação informada pela SEF
REGIME ESPECIAL
Concessão
Estado suspende a concessão de regime especial relativo ao Programa
Pró-Emprego
A
concessão de regime especial para importação de mercadorias destinadas
à comercialização, com amparo no programa Pró-Emprego, ficará
suspensa no período de 1-1 a 30-4-2011.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa
que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e considerando
o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
e da Lei nº 13.992, de 15 de fevereiro de 2007, art. 3º, DECRETA:
Art. 1º Ficam suspensas, no período de 1º
de janeiro 2011 a 30 de abril de 2011, a concessão de regime especial para
importação de mercadorias destinadas à comercialização,
com amparo no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27
de agosto de 2001, ou no Programa Pró-Emprego, disciplinado pela Lei nº
13.992, de 15 de fevereiro de 2007.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação. (João Raimundo Colombo; Antonio Ceron; Ubiratan
Simões Rezende)
NOTA COAD: Este texto foi obtido no site da Secretaria de Fazenda, antes da pesquisa do DO-SC, em razão da defasagem da circulação. Após a leitura do Diário, caso sejam verificadas divergências na data da publicação ou no teor deste ato, providenciaremos a devida retificação.
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