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Santa Catarina

Governo concede crédito presumido nas operações com artigos têxteis

Decreto 3771/2011

22/01/2011 14:25:04

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DECRETO 3.771, DE 30-12-2010
(DO-SC DE 30-12-2010)

CRÉDITO PRESUMIDO
Concessão

Governo concede crédito presumido nas operações com artigos têxteis
Os estabelecimentos industriais que promoverem saídas de artigos têxteis, de vestuário, de artefatos de couro e seus acessórios poderão lançar, diretamente no livro de Registro de Apuração, crédito presumido do ICMS de acordo com a tributação da operação realizada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o artigo 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, DECRETA:
Art. 1º – Nas saídas de artigos têxteis, de vestuário, de artefatos de couro e seus acessórios, promovidas pelo estabelecimento industrial que os tenha produzido calculado sobre o valor do imposto devido pela operação própria, fica concedido crédito presumido da diferença do valor resultante na apuração do imposto, relativo às entradas de matéria-prima, produto intermediário, insumo, material de embalagens e bens do ativo imobilizado, e as saídas dos produtos resultantes de sua industrialização cujo percentual de crédito total corresponda a:
I – 82,35% (oitenta e dois inteiros e trinta e cinco centésimos por cento), nas saídas tributadas à alíquota de 17% (dezessete por cento);
II – 75% (setenta e cinco por cento), nas saídas tributadas à alíquota de 12% (doze por cento); e
III – 57,14% (cinquenta e sete inteiros e quatorze centésimos por cento), nas saídas tributadas à alíquota de 7% (sete por cento).
Art. 2º – O crédito presumido a que se refere o artigo anterior será lançado diretamente no livro de Registro de Apuração do ICMS (RAICMS, Mod. 9, (Campo – Outros créditos) e deverá ser informado no Demonstrativo de Créditos Informados Previamente – DCIP e lançado na DIME de cada estabelecimento fabricante.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Leonel Arcângelo Pavan; Erivaldo Nunes Caetano Júnior)

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