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Santa Catarina

Divulgado calendário de feriados e pontos facultativos do serviço público para o ano de 2011

Decreto 10/2011

29/01/2011 14:09:48

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DECRETO 10, DE 4-1-2011
(DO-SC DE 4-1-2011)
– Data da publicação informada pela SEF –

FERIADO
Fixação para 2011

Divulgado calendário de feriados e pontos facultativos do serviço público para o ano de 2011
Este calendário é importante para efeitos de determinação dos prazos para cumprimento de obrigações principais (recolhimento de tributos) e de obrigações acessórias (entrega ou transmissão de documentos para repartições fiscais).

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições e de acordo com o disposto na Lei Federal nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, na Lei Estadual nº 12.906, de 22 de janeiro de 2004, que alterou a Lei Estadual nº 10.306, de 26 de dezembro de 1996, DECRETA:
Art. 1º – Fica editado o calendário dos feriados e pontos facultativos do período compreendido entre os dias 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2011, para os órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Estadual sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais:
I – 7 de março, segunda-feira, Carnaval (ponto facultativo);
II – 8 de março, terça-feira, Carnaval (ponto facultativo);
III – 9 de março, quarta-feira de cinzas (ponto facultativo até às 13:00 horas);
IV – 21 de abril, quinta-feira, Tiradentes (feriado nacional);
V – 22 de abril, sexta-feira, Paixão de Cristo (feriado nacional);
VI – 1º de maio, domingo, Dia do Trabalho (feriado nacional);
VII – 23 de junho, quinta-feira, Corpus Christi (ponto facultativo);
VIII – 11 de agosto, quarta-feira, Data Magna do Estado de Santa Catarina (feriado estadual);
IX – 7 de setembro, quarta-feira, Independência do Brasil (feriado nacional);
X – 12 de outubro, quarta-feira, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
XI – 15 de outubro, sábado, Dia do Professor (ponto facultativo nas escolas públicas estaduais);
XII – 28 de outubro, quinta-feira, Dia do Funcionário Público (ponto facultativo);
XIII – 2 de novembro, quarta-feira, Finados (feriado nacional);
XIV – 15 de novembro, terça-feira, Proclamação da República (feriado nacional);
XV – 24 de dezembro, sábado, Véspera do Natal (ponto facultativo);
XVI – 25 de dezembro, domingo, Natal (feriado nacional); e
XVII – 31 de dezembro, sábado, Véspera de Ano Novo (ponto facultativo).
Parágrafo único – O feriado estadual de 11 de agosto, relativo à Data Magna do Estado de Santa Catarina, será transferido para o domingo subsequente dia 14 de agosto.
Art. 2º – O atendimento dos serviços públicos essenciais nas datas mencionadas no artigo anterior, deverá ser garantido pelos órgãos da Administração Estadual, por intermédio de escalas de serviço ou plantão.
Art. 3º – Na data de emancipação de cada um dos Municípios Catarinenses será feriado municipal, na conformidade da respectiva lei instituidora.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. (João Raimundo Colombo; Antonio Ceron)

NOTA COAD: Este texto foi obtido no site da Secretaria de Fazenda, antes da pesquisa do DO-SC, em razão da defasagem da circulação. Após a leitura do Diário, caso sejam verificadas divergências na data da publicação ou no teor deste ato, providenciaremos a devida retificação.

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