Santa Catarina
DECRETO
10, DE 4-1-2011
(DO-SC DE 4-1-2011)
Data da publicação informada pela SEF
FERIADO
Fixação para 2011
Divulgado calendário de feriados e pontos facultativos do serviço
público para o ano de 2011
Este calendário
é importante para efeitos de determinação dos prazos para cumprimento
de obrigações principais (recolhimento de tributos) e de obrigações
acessórias (entrega ou transmissão de documentos para repartições
fiscais).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições
e de acordo com o disposto na Lei Federal nº 9.093, de 12 de setembro
de 1995, na Lei Estadual nº 12.906, de 22 de janeiro de 2004, que
alterou a Lei Estadual nº 10.306, de 26 de dezembro de 1996, DECRETA:
Art.
1º Fica editado o calendário dos feriados e pontos
facultativos do período compreendido entre os dias 1º de janeiro a
31 de dezembro de 2011, para os órgãos e entidades da administração
direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Estadual sem prejuízo
da prestação dos serviços considerados essenciais:
I
7 de março, segunda-feira, Carnaval (ponto facultativo);
II
8 de março, terça-feira, Carnaval (ponto facultativo);
III
9 de março, quarta-feira de cinzas (ponto facultativo até às
13:00 horas);
IV
21 de abril, quinta-feira, Tiradentes (feriado nacional);
V
22 de abril, sexta-feira, Paixão de Cristo (feriado nacional);
VI
1º de maio, domingo, Dia do Trabalho (feriado nacional);
VII
23 de junho, quinta-feira, Corpus Christi (ponto facultativo);
VIII
11 de agosto, quarta-feira, Data Magna do Estado de Santa Catarina (feriado
estadual);
IX
7 de setembro, quarta-feira, Independência do Brasil (feriado nacional);
X
12 de outubro, quarta-feira, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
XI
15 de outubro, sábado, Dia do Professor (ponto facultativo nas escolas
públicas estaduais);
XII
28 de outubro, quinta-feira, Dia do Funcionário Público (ponto facultativo);
XIII
2 de novembro, quarta-feira, Finados (feriado nacional);
XIV
15 de novembro, terça-feira, Proclamação da República (feriado
nacional);
XV
24 de dezembro, sábado, Véspera do Natal (ponto facultativo);
XVI
25 de dezembro, domingo, Natal (feriado nacional); e
XVII
31 de dezembro, sábado, Véspera de Ano Novo (ponto facultativo).
Parágrafo
único O feriado estadual de 11 de agosto, relativo à Data Magna
do Estado de Santa Catarina, será transferido para o domingo subsequente
dia 14 de agosto.
Art.
2º O atendimento dos serviços públicos essenciais
nas datas mencionadas no artigo anterior, deverá ser garantido pelos órgãos
da Administração Estadual, por intermédio de escalas de serviço
ou plantão.
Art.
3º Na data de emancipação de cada um dos Municípios
Catarinenses será feriado municipal, na conformidade da respectiva lei
instituidora.
Art.
4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
(João Raimundo Colombo; Antonio Ceron)
NOTA COAD: Este texto foi obtido no site da Secretaria de Fazenda, antes da pesquisa do DO-SC, em razão da defasagem da circulação. Após a leitura do Diário, caso sejam verificadas divergências na data da publicação ou no teor deste ato, providenciaremos a devida retificação.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade