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Pernambuco

Governador altera regras para contribuintes inscritos no PRODEPE

Decreto 36126/2011

05/02/2011 18:17:41

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DECRETO 36.126, DE 25-1-2011
(DO-PE DE 26-1-2011)

CRÉDITO PRESUMIDO
Concessão

Governador altera regras para contribuintes inscritos no PRODEPE
As modificações do Decreto 25.107/2003 dispõem sobre as hipóteses de aplicação de limite máximo de mercadoria a ser comercializada pelo estabelecimento importador atacadista e pela central de distribuição cadastrados no PRODEPE.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de dispensar a exigência de constar nos decretos concessivos do incentivo PRODEPE o limite de máximo de mercadoria a ser comercializada pelo estabelecimento comercial importador atacadista e pela central de distribuição, DECRETA:
Art. 1º – O Decreto nº 25.107, de 23 de janeiro de 2003, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 2º – O limite máximo de mercadoria a ser comercializada, conforme estabelecido no respectivo decreto concessivo do incentivo do PRODEPE, somente se aplica: (NR)
I – no período de 12 de outubro de 1999 a 31 de dezembro de 2008, na hipótese de benefício concedido ao comércio importador atacadista e à central de distribuição; (NR/REN)
II – a partir de 1º de janeiro de 2009, na hipótese do inciso I, quando ficar comprovado que a capacidade industrial instalada no Estado não é suficiente para o atendimento da demanda, conforme dispõe o inciso II do § 1º do art. 17 do Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999. (ACR)
..................................................................................................................................”.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Eduardo Henrique Accioly Campos – Governador do Estado)

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