Distrito Federal
DECRETO
32.733, DE 28-12-2010
(DO-DF DE 31-1-2011)
REGULAMENTO
Alteração
DF desiste de incluir perfumes e cosméticos no regime de substituição
tributária
Este ato
revoga o Decreto 31.308, de 4-2-2010 (Fascículo 06/2010), que alterou o
RICMS, para incluir no regime de substituição tributária, os
cosméticos, os perfumes e os artigos de higiene pessoal, que vigoraria
a partir de 1-2-2011.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere
o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo
24, § 2º, inciso II e o artigo 78, ambos da Lei nº 1.254,
de 8 de novembro de 1996, DECRETA:
Art.
1º Fica revogado o Decreto nº 31.308, de 4 de
fevereiro de 2010, que acrescentou o item 14 do Caderno III, do Anexo IV ao
Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto
sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias
e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação ICMS.
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
(Agnelo Queiroz)
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