Distrito Federal
DECRETO
32.734, DE 28-1-2011
(DO-DF DE 31-1-2011)
CIP CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
Fixação de Valores
Fixados os valores mensais para efeito de cobrança da Contribuição
de Iluminação Pública (CIP) relativa ao exercício de 2011
Os valores
para cobrança serão aqueles praticados no exercício de 2010,
observando-se que a cobrança dos mesmos será efetuada na fatura de
consumo de energia elétrica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere
o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em
vista o disposto no art. 4º-A da Lei Complementar nº 4, de 30
de dezembro de 1994, DECRETA:
Art.
1º Os valores mensais para efeito de cobrança da Contribuição
de Iluminação Pública CIP relativa ao exercício de
2011 serão os praticados no exercício de 2010, discriminados na forma
do Anexo Único a este Decreto.
Parágrafo
único A cobrança dos valores a que se refere o caput
deste artigo será efetuada na fatura de consumo de energia elétrica,
emitida pela empresa concessionária local de energia elétrica, nos
meses de janeiro a dezembro de 2011, conforme calendário estabelecido pela
própria empresa.
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos ao dia 1º de janeiro de 2011. (Agnelo Queiroz)
ANEXO ÚNICO
Unidades Consumidoras |
||
Faixa de Consumo Mês (kWh) |
Residencial (Reais/mês) |
Industrial, Comercial, Poder Público e Serviço Público (Reais/mês) |
0 30 |
0,46 |
1,44 |
31 50 |
0,73 |
2,38 |
51 80 |
1,14 |
3,77 |
81 100 |
1,73 |
4,69 |
101 180 |
4,59 |
8,41 |
181 220 |
5,52 |
10,28 |
221 300 |
9,22 |
14,83 |
301 400 |
12,90 |
19,78 |
401 500 |
16,12 |
24,69 |
501 600 |
20,34 |
29,63 |
601 700 |
23,73 |
35,16 |
701 800 |
27,13 |
39,47 |
801 900 |
30,50 |
44,40 |
901 1000 |
33,89 |
51,31 |
1001 2000 |
60,45 |
94,96 |
2001 3000 |
94,76 |
142,41 |
3001 4000 |
108,72 |
189,89 |
4001 5000 |
137,69 |
237,34 |
5001 7000 |
194,36 |
362,45 |
7001 10000 |
275,29 |
425,96 |
Acima de 10000 |
318,43 |
431,77 |
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