Espírito Santo
DECRETO
7.435, DE 28-1-2011
(DO-U DE 31-1-2011)
REGULAMENTO
Alteração
Regulamento do IPI é alterado para dispor sobre a aplicação
de selos de controle
Este
ato altera o Decreto 7.212, de 15-6-2010 (disponível no Portal COAD), para
estabelecer que as normas para aplicação do selo de controle nos produtos
serão expedidas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere
o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:
Art. 1º O art. 305 do Decreto nº 7.212, de
15 de junho de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 305 A Secretaria da Receita Federal do Brasil expedirá
normas com os termos e condições para que a aplicação do
selo de controle nos produtos possa ser feita, mediante informação
à repartição jurisdicionante, no estabelecimento do importador
ou licitante ou em local por eles indicado.
Parágrafo único O prazo para a aplicação do selo
será de quinze dias, contados da saída dos produtos da repartição
que os desembaraçar ou licitar." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação. (Dilma Rousseff; Guido Mantega)
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