Santa Catarina
DECRETO
18, DE 26-1-2011
(DO-SC DE 26-1-2011)
Data da publicação informada pela SEF
REGULAMENTO
Alteração
Governo concede isenção nas operações com carne suína
As saídas
internas de carne fresca, resfriada ou congelada de suínos que ocorrerem
no período de 20-1 a 30-4-2011 serão isentas do ICMS, bem como as
operações internas e interestaduais com suíno vivo. Foi alterado
o Decreto 2.870, de 27-8-2001.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe
confere a Constituição do Estado, artigo 71, III, e as disposições
da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, artigos 43 e 98, DECRETA:
Art.
1º Ficam introduzidas no Regulamento do Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações
de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
do Estado de Santa Catarina RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870,
de 27 de agosto de 2001, as seguintes Alterações:
ALTERAÇÃO
2.635 O inciso XXI do artigo 1º do Anexo 2 passa a vigorar com a
seguinte redação:
Remissão COAD: Decreto 2.870/2001 Anexo 2
Art. 1º São isentas as seguintes operações internas:
XXI a saída de carnes frescas, resfriadas ou congeladas de
suínos, compreendida no período de 20 de janeiro de 2011 a 30 de abril
de 2011 (Lei nº 10.297/96, artigo 43).
ALTERAÇÃO
2.636 O inciso LXVI do artigo 2º do Anexo 2 passa a vigorar com
a seguinte redação:
Remissão COAD: Decreto 2.870/2001 Anexo 2
Art. 2º São isentas as seguintes operações internas e interestaduais:
LXVI a saída de suínos vivos, compreendida no período
de 20 de janeiro de 2011 a 30 de abril de 2011 (Lei nº 10.297/96, artigo
43).
Art.
2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
(João Raimundo Colombo; Antonio Ceron; Ubiratan Simões Rezende)
NOTA COAD: Este texto foi obtido no site da Secretaria de Fazenda, antes da pesquisa do DO-SC, em razão da defasagem da circulação. Após a leitura do Diário, caso sejam verificadas divergências na data da publicação ou no teor deste ato, providenciaremos a devida retificação.
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