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Santa Catarina

Governo concede isenção nas operações com carne suína

Decreto 18/2011

05/02/2011 18:18:03

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DECRETO 18, DE 26-1-2011
(DO-SC DE 26-1-2011)
– Data da publicação informada pela SEF –

REGULAMENTO
Alteração

Governo concede isenção nas operações com carne suína
As saídas internas de carne fresca, resfriada ou congelada de suínos que ocorrerem no período de 20-1 a 30-4-2011 serão isentas do ICMS, bem como as operações internas e interestaduais com suíno vivo. Foi alterado o Decreto 2.870, de 27-8-2001.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere a Constituição do Estado, artigo 71, III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, artigos 43 e 98, DECRETA:
Art. 1º – Ficam introduzidas no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina – RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, as seguintes Alterações:
ALTERAÇÃO 2.635 – O inciso XXI do artigo 1º do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:

Remissão COAD: Decreto 2.870/2001 – Anexo 2
“Art. 1º – São isentas as seguintes operações internas:”

“XXI – a saída de carnes frescas, resfriadas ou congeladas de suínos, compreendida no período de 20 de janeiro de 2011 a 30 de abril de 2011 (Lei nº 10.297/96, artigo 43).”
ALTERAÇÃO 2.636 – O inciso LXVI do artigo 2º do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:

Remissão COAD: Decreto 2.870/2001 – Anexo 2
“Art. 2º – São isentas as seguintes operações internas e interestaduais:”

“LXVI – a saída de suínos vivos, compreendida no período de 20 de janeiro de 2011 a 30 de abril de 2011 (Lei nº 10.297/96, artigo 43).”
Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data da sua publicação. (João Raimundo Colombo; Antonio Ceron; Ubiratan Simões Rezende)

NOTA COAD: Este texto foi obtido no site da Secretaria de Fazenda, antes da pesquisa do DO-SC, em razão da defasagem da circulação. Após a leitura do Diário, caso sejam verificadas divergências na data da publicação ou no teor deste ato, providenciaremos a devida retificação.

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