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Minas Gerais

Regulamento sofre alteração para dispor sobre substituição tributária de queijo

Decreto 45539/2011

05/02/2011 18:18:24

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DECRETO 45.539, DE 28-1-2011
(DO-MG DE 28-1-2011)

REGULAMENTO
Alteração

Regulamento sofre alteração para dispor sobre substituição tributária de queijo
Esta modificação do Decreto 43.080, de 13-12-2002, ajusta o item do produto queijo, suas espécies, variedades e suas respectivas margens de valor agregado para aplicação do regime de substituição tributária, com efeitos desde 1-2-2011.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na alínea “c” do item 2 do § 19 do art. 13 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, DECRETA:
Art. 1º – O item 43 da Parte 2 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Esclarecimento COAD: A Parte 2 do Anexo XV do Decreto 43.080/2002 relaciona as mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária e suas respectivas margens de valor agregado.

“ ................................................................................................................................   

43 (…)

43.2.48

0406.10.90

Queijo minas frescal

39,97


43 (…)

43.2.49

0406.90.20

Queijo prato

33,27

43.2.50

0406.10.90

Queijo ricota

39,97

43.2.51

0406.90.10

Queijo parmesão

39,97

43.2.52

0406.10.90
0406.20.00
0406.30.00
0406.40.00
0406.90

Queijos, exceto os queijos mussarela, minas frescal, prato, ricota e parmesão

47

 ................................................................................................................................” (nr)

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2011. (Alberto Pinto Coelho Junior; Danilo de Castro; Maria Coeli Simões Pires; Renata Maria Paes de Vilhena; Leonardo Maurício Colombini Lima)

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