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São Paulo

Modificadas as regras relativas à dispensa de Alvará de Autorização de equipamentos inerentes à construção, utilizados em canteiro de obras

Decreto 52111/2011

05/02/2011 18:18:25

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DECRETO 52.111, DE 2-2-2011
(DO-MSP DE 3-2-2011)

ALVARÁ
Dispensa – Município de São Paulo

Modificadas as regras relativas à dispensa de Alvará de Autorização de equipamentos inerentes à construção, utilizados em canteiro de obras
Fica alterado o Decreto 43.494, de 21-7-2003 (Informativo 30/2003), para estabelecer que a dispensa de Alvará de Autorização para equipamentos transitórios, máquinas e ferramentas utilizados em canteiros de obras, não se aplica na hipótese de instalação e funcionamento de equipamento de guindar, nas condições mencionadas.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, DECRETA:
Art. 1º – O artigo 1º do Decreto nº 43.494, de 21 de julho de 2003, passa a vigorar acrescido de parágrafo único, com a seguinte redação:
“Art. 1º – ....................................................................................................................  

Remissão COAD: Decreto 43.494/2003
“Art. 1º – A concessão de Alvará de Execução de edificação dispensa a exigência do Alvará de Autorização, previsto na seção 3.5, alínea “a”, do Anexo I do Código de Obras e Edificações do Município de São Paulo, para equipamentos transitórios, máquinas e ferramentas utilizados em canteiro de obras, tais como andaime, bandeja, bate-estacas, betoneira, bomba de concretagem, bomba submersa, broca mecânica, compactador, elevador de obra, escora, furadeira, gerador elétrico, grua, guincho, guindaste, lava jato, martelo rompedor, moto-vibrador, serra elétrica de bancada e demais itens inerentes à construção, arrolados na Norma Regulamentadora 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, estabelecida pela Portaria nº 3.214, de 8 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e Emprego, e alterações.”

Parágrafo único – A dispensa do Alvará de Autorização prevista no caput deste artigo não se aplica na hipótese de instalação e funcionamento de equipamento de guindar, em canteiros de obras particulares, cujas partes de sua estrutura se projetem no espaço público, inclusive o aéreo.”(NR)
Art. 2º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. (Gilberto Kassab – Prefeito; Sonia Maria Alves de Souza – Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos – Substituta; Ronaldo Souza Camargo – Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras; Luiz Ricardo Pereira Leite – Secretário Municipal de Habitação; Nelson Hervey Costa – Secretário do Governo Municipal)

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