São Paulo
DECRETO
52.111, DE 2-2-2011
(DO-MSP DE 3-2-2011)
ALVARÁ
Dispensa Município de São Paulo
Modificadas as regras relativas à dispensa de Alvará de Autorização
de equipamentos inerentes à construção, utilizados em canteiro
de obras
Fica alterado
o Decreto 43.494, de 21-7-2003 (Informativo 30/2003), para estabelecer que a
dispensa de Alvará de Autorização para equipamentos transitórios,
máquinas e ferramentas utilizados em canteiros de obras, não se aplica
na hipótese de instalação e funcionamento de equipamento de guindar,
nas condições mencionadas.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por lei, DECRETA:
Art.
1º O artigo 1º do Decreto nº 43.494, de 21 de
julho de 2003, passa a vigorar acrescido de parágrafo único, com a
seguinte redação:
Art.
1º ....................................................................................................................
Remissão COAD: Decreto 43.494/2003
Art. 1º A concessão de Alvará de Execução de edificação dispensa a exigência do Alvará de Autorização, previsto na seção 3.5, alínea a, do Anexo I do Código de Obras e Edificações do Município de São Paulo, para equipamentos transitórios, máquinas e ferramentas utilizados em canteiro de obras, tais como andaime, bandeja, bate-estacas, betoneira, bomba de concretagem, bomba submersa, broca mecânica, compactador, elevador de obra, escora, furadeira, gerador elétrico, grua, guincho, guindaste, lava jato, martelo rompedor, moto-vibrador, serra elétrica de bancada e demais itens inerentes à construção, arrolados na Norma Regulamentadora 18 Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, estabelecida pela Portaria nº 3.214, de 8 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e Emprego, e alterações.
Parágrafo único A dispensa do Alvará de Autorização
prevista no caput deste artigo não se aplica na hipótese de
instalação e funcionamento de equipamento de guindar, em canteiros
de obras particulares, cujas partes de sua estrutura se projetem no espaço
público, inclusive o aéreo.(NR)
Art.
2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
(Gilberto Kassab Prefeito; Sonia Maria Alves de Souza Secretária
Municipal dos Negócios Jurídicos Substituta; Ronaldo Souza
Camargo Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras;
Luiz Ricardo Pereira Leite Secretário Municipal de Habitação;
Nelson Hervey Costa Secretário do Governo Municipal)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade