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Pernambuco

Governador altera regras da substituição tributária nas operações com cosméticos, artigos de perfumaria, higiene pessoal e toucador

Decreto 36177/2011

10/02/2011 18:50:34

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DECRETO 36.177, DE 7-2-2011
(DO-PE DE 8-2-2011)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Cosmético

Governador altera regras da substituição tributária nas operações com cosméticos, artigos de perfumaria, higiene pessoal e toucador
As modificações do Decreto 35.677, de 13-10-2010 (Fascículo 42/2010), dispõem sobre a inclusão de produtos no regime de substituição tributária, sujeitos à alíquota interna de 17%, bem como da alteração do Anexo II de produtos sujeitos à alíquota interna de 25%, com efeitos desde 1-11-2010.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual, considerando a necessidade de promover ajustes no Decreto nº 35.677, de 13 de outubro de 2010, que dispõe sobre o regime de substituição tributária do ICMS nas operações com cosméticos, artigos de perfumaria, higiene pessoal ou toucador, especificamente em seus Anexos 1 e 2, que relacionam os produtos sujeitos às alíquotas internas do imposto de 17% e de 25%, respectivamente, DECRETA:
Art. 1º – Os Anexos 1 e 2 do Decreto nº 35.677, de 13 de outubro de 2010, que dispõe sobre o regime de substituição tributária do ICMS nas operações com cosméticos, artigos de perfumaria, higiene pessoal ou toucador, passam a vigorar com modificações, conforme Anexos 1 e 2 do presente Decreto, respectivamente.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 2010.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Eduardo Henrique Accioly Campos – Governador do Estado)

ANEXO 1

“ANEXO 1 DO DECRETO Nº 35.677/2010 PRODUTOS SUJEITOS À ALÍQUOTA INTERNA DE 17%
(artigos 2º e 3º, II)

ITEM

NBM/SH

DESCRIÇÃO

MARGEM DE VALOR AGREGADO

OPERAÇÃO INTERNA OU DE IMPORTAÇÃO

OPERAÇÃO INTERESTADUAL

ALÍQUOTA DE 7%

ALÍQUOTA DE 12%

..........
..........
.........................................................
..........
..........
..........

43

3304.99.90

Preparações antissolares (ACR)

28%

43,4%

35,7%

44

3305.10.00

Xampus com propriedades profiláticas e terapêuticas (ACR)

31%

46,8%

38,9%

45

3305.10.00

Outras preparações capilares com propriedades profiláticas e terapêuticas (ACR)

40%

56,9%

48,4%

ANEXO 2

“ANEXO 2 DO DECRETO Nº 35.677/2010 PRODUTOS SUJEITOS À ALÍQUOTA INTERNA DE 25%
(artigos 2º e 3º, II)

ITEM

NBM/SH

DESCRIÇÃO

MARGEM DE VALOR AGREGADO

OPERAÇÃO INTERNA OU DE IMPORTAÇÃO

OPERAÇÃO INTERESTADUAL

ALÍQUOTA DE 7%

ALÍQUOTA DE 12%

...........
...........
..............................................................
...........
...........
...........

09

3304.99.90

Outros produtos de beleza ou de maquilagem preparados e preparações para conservação ou cuidados da pele, exceto preparações antissolares (NR)

28%

58,7%

50,2%

10

3305.10.00

Xampus para o cabelo, exceto aqueles com propriedades profiláticas e terapêuticas (NR)

31%

62,4%

53,7%

...........
...........
..............................................................
...........
...........
...........

13

3305.90.00

Outras preparações capilares, exceto aquelas com propriedades profiláticas e terapêuticas (NR)

40%

73,6%

64,3%

...........
...........
..............................................................
...........
...........
...........

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