Pernambuco
DECRETO
36.177, DE 7-2-2011
(DO-PE DE 8-2-2011)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Cosmético
Governador altera regras da substituição tributária nas
operações com cosméticos, artigos de perfumaria, higiene pessoal
e toucador
As modificações
do Decreto 35.677, de 13-10-2010 (Fascículo 42/2010), dispõem sobre
a inclusão de produtos no regime de substituição tributária,
sujeitos à alíquota interna de 17%, bem como da alteração
do Anexo II de produtos sujeitos à alíquota interna de 25%, com efeitos
desde 1-11-2010.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual, considerando
a necessidade de promover ajustes no Decreto nº 35.677, de 13 de outubro
de 2010, que dispõe sobre o regime de substituição tributária
do ICMS nas operações com cosméticos, artigos de perfumaria,
higiene pessoal ou toucador, especificamente em seus Anexos 1 e 2, que relacionam
os produtos sujeitos às alíquotas internas do imposto de 17% e de
25%, respectivamente, DECRETA:
Art.
1º Os Anexos 1 e 2 do Decreto nº 35.677, de 13
de outubro de 2010, que dispõe sobre o regime de substituição
tributária do ICMS nas operações com cosméticos, artigos
de perfumaria, higiene pessoal ou toucador, passam a vigorar com modificações,
conforme Anexos 1 e 2 do presente Decreto, respectivamente.
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 2010.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.
(Eduardo Henrique Accioly Campos Governador do Estado)
ANEXO 1
ANEXO 1 DO DECRETO Nº 35.677/2010 PRODUTOS SUJEITOS À ALÍQUOTA
INTERNA DE 17%
(artigos 2º e 3º, II)
ITEM |
NBM/SH |
DESCRIÇÃO |
MARGEM DE VALOR AGREGADO |
||
OPERAÇÃO INTERNA OU DE IMPORTAÇÃO |
OPERAÇÃO INTERESTADUAL |
||||
ALÍQUOTA DE 7% |
ALÍQUOTA DE 12% |
||||
.......... |
.......... |
......................................................... |
.......... |
.......... |
.......... |
43 |
3304.99.90 |
Preparações antissolares (ACR) |
28% |
43,4% |
35,7% |
44 |
3305.10.00 |
Xampus com propriedades profiláticas e terapêuticas (ACR) |
31% |
46,8% |
38,9% |
45 |
3305.10.00 |
Outras preparações capilares com propriedades profiláticas e terapêuticas (ACR) |
40% |
56,9% |
48,4% |
ANEXO 2
ANEXO 2 DO DECRETO Nº 35.677/2010 PRODUTOS SUJEITOS À ALÍQUOTA
INTERNA DE 25%
(artigos 2º e 3º, II)
ITEM |
NBM/SH |
DESCRIÇÃO |
MARGEM DE VALOR AGREGADO |
||
OPERAÇÃO INTERNA OU DE IMPORTAÇÃO |
OPERAÇÃO INTERESTADUAL |
||||
ALÍQUOTA DE 7% |
ALÍQUOTA DE 12% |
||||
........... |
........... |
..............................................................
|
........... |
........... |
........... |
09 |
3304.99.90 |
Outros produtos de beleza ou de maquilagem preparados e preparações para conservação ou cuidados da pele, exceto preparações antissolares (NR) |
28% |
58,7% |
50,2% |
10 |
3305.10.00 |
Xampus para o cabelo, exceto aqueles com propriedades profiláticas e terapêuticas (NR) |
31% |
62,4% |
53,7% |
........... |
........... |
..............................................................
|
...........
|
........... |
........... |
13 |
3305.90.00 |
Outras preparações capilares, exceto aquelas com propriedades profiláticas e terapêuticas (NR) |
40% |
73,6% |
64,3% |
........... |
........... |
..............................................................
|
........... |
........... |
...........
|
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