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Santa Catarina

Estado concede isenção para operações com medicamentos quimioterápicos

Decreto 32/2011

10/02/2011 18:50:36

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DECRETO 32, DE 4-2-2011
(DO-SC DE 4-2-2011)
– Data da publicação informada pela SEF –

REGULAMENTO
Alteração

Estado concede isenção para operações com medicamentos quimioterápicos
Esta alteração do Decreto 2.870, de 27-8-2001, concede isenção do ICMS nas saídas de medicamentos quimioterápicos utilizados no tratamento de câncer.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, artigo 71, I e III, e considerando o disposto no artigo 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, DECRETA:
Art. 1º – Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina – RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO 2.643 – O artigo 1º do Anexo 2 fica acrescido do inciso XXII com a seguinte redação:
“Art. 1º – ....................................................................................................................    
[...]

Remissão COAD: Decreto 2.870/2001 – Anexo 2
“Art. 1º – São isentas as seguintes operações internas:”

XXII – a saída de medicamentos quimioterápicos usados no tratamento de câncer. (Convênios ICMS 162/94 e 34/96)”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. (João Raimundo Colombo; Antonio Ceron; Ubiratan Simões Rezende)

NOTA COAD: Este texto foi obtido no site da Secretaria de Fazenda, antes da pesquisa do DO-SC, em razão da defasagem da circulação. Após a leitura do Diário, caso sejam verificadas divergências na data da publicação ou no teor deste ato, providenciaremos a devida retificação.

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