Santa Catarina
DECRETO
32, DE 4-2-2011
(DO-SC DE 4-2-2011)
Data da publicação informada pela SEF
REGULAMENTO
Alteração
Estado concede isenção para operações com medicamentos
quimioterápicos
Esta alteração
do Decreto 2.870, de 27-8-2001, concede isenção do ICMS nas saídas
de medicamentos quimioterápicos utilizados no tratamento de câncer.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa
que lhe confere a Constituição do Estado, artigo 71, I e III, e considerando
o disposto no artigo 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, DECRETA:
Art.
1º Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações
de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
do Estado de Santa Catarina RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870,
de 27 de agosto de 2001, a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO
2.643 O artigo 1º do Anexo 2 fica acrescido do inciso XXII com a
seguinte redação:
Art.
1º ....................................................................................................................
[...]
Remissão COAD: Decreto 2.870/2001 Anexo 2
Art. 1º São isentas as seguintes operações internas:
XXII
a saída de medicamentos quimioterápicos usados no tratamento
de câncer. (Convênios ICMS 162/94 e 34/96)
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
(João Raimundo Colombo; Antonio Ceron; Ubiratan Simões Rezende)
NOTA COAD: Este texto foi obtido no site da Secretaria de Fazenda, antes da pesquisa do DO-SC, em razão da defasagem da circulação. Após a leitura do Diário, caso sejam verificadas divergências na data da publicação ou no teor deste ato, providenciaremos a devida retificação.
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