Minas Gerais
DECRETO 45.541, DE 3-2-2011
(DO-MG DE 4-2-2011)
REGULAMENTO
Alteração
RICMS é alterado para incorporar o Arquivo Eletrônico do Estorno
de Débito de imposto relativo a serviço de comunicação
Esta alteração
do Decreto 43.080, de 13-12-2002, incorpora o arquivo eletrônico mencionado
que servirá para identificar e comprovar o recolhimento indevido do imposto
nas situações estabelecidas; apresenta o manual de procedimentos e
o manual de orientação do leiaute do relatório dos documentos
impressos em sistema de faturamento conjunto; e altera as regras para emissão
em conjunto dos documentos fiscais das empresas de telecomunicação
com outras empresas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe
confere o inciso VII do artigo 90, da Constituição do Estado, tendo
em vista o disposto nos Convênios ICMS 6, de 26 de março de 2010,
e 86, de 9 de julho de 2010, e nos Atos COTEPE nº 9, de 30 de abril de
2010, e nº 24, de 21 de julho de 2010, DECRETA:
Art. 1º O Anexo VII do Regulamento do ICMS (RICMS),
aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, fica acrescido:
I na Parte 1, do Capítulo V-B, com a seguinte redação:
Capítulo V-B
Do Arquivo Eletrônico do Estorno de Débito de Imposto relativo à
Prestação de Serviço de Comunicação
Art.
40-I Para identificar e comprovar o recolhimento indevido do imposto,
nas situações previstas no artigo 44-E da Parte 1 do Anexo IX, o contribuinte
deverá apresentar arquivo eletrônico, conforme leiaute e manual de
orientação constante da Parte 7 deste Anexo, contendo, no mínimo,
as seguintes informações:
I CNPJ ou CPF, inscrição estadual, nome ou razão social
e número do terminal telefônico do tomador do serviço;
II modelo, série, número, data de emissão, código
de autenticação digital do documento, valor total, valor da base de
cálculo do ICMS e valor do ICMS da nota fiscal objeto do estorno;
III número do item, código do item, descrição do
item, valor total, valor da base de cálculo, valor do ICMS destacado na
nota fiscal objeto do estorno;
IV Valor do ICMS recuperado por item do documento fiscal;
V descrição detalhada do erro, ou da justificativa para recuperação
do imposto;
VI se for o caso, número de protocolo de atendimento da reclamação;
VII no caso do inciso I do § 1º do artigo 44-E da Parte 1 do
Anexo IX, serão informados a data de emissão, o modelo, a série
e número da nota fiscal em que ocorrer o ressarcimento ao cliente.;
II das Partes 6 e 7, com a seguinte redação:
Parte 6
MANUAL DE ORIENTAÇÃO DO LEIAUTE DO RELATÓRIO DOS DOCUMENTOS IMPRESSOS
EM SISTEMA DE FATURAMENTO CONJUNTO
(a que se refere o Ato COTEPE 09/10 e o artigo 40, § 5º, VI, da Parte
1 do Anexo IX)
1.
Apresentação
1.1. Este manual visa estabelecer procedimentos para apresentação
de informações em meio eletrônico, pela empresa responsável
pela impressão de documento fiscal, nos termos da cláusula décima
primeira do Convênio ICMS 126/98, relativamente aos documentos fiscais
por ela impressos.
2. Dados Técnicos da Geração dos Arquivos
2.1. Formato do Arquivo
2.1.1. Formatação: compatível com MS-DOS;
2.1.2. Tamanho do arquivo: 316 bytes, acrescidos de CR/LF (Carriage Return/Line
Feed) ao final de cada registro;
2.1.3. Organização: sequencial;
2.1.4. Codificação: ASCII;
2.2. Formato dos Campos
2.2.1. Numérico (N): sem sinal, não compactado, suprimido o ponto
e a vírgula. Alinhado à direita, com zeros à esquerda. Datas
deverão ser preenchidas no formato ano, mês e dia (AAAAMMDD). Na ausência
de informação, o campo será preenchido com zeros;
2.2.2. Alfanumérico (X): letras, números e caracteres especiais válidos.
Alinhado à esquerda, com posições não significativas em
branco. Na ausência de informação, o campo será preenchido
com brancos;
2.3. Identificação do Arquivo
2.3.1. Os arquivos serão identificados no formato:
Nome do Arquivo |
|||||||||||||||||||||||||
I |
I |
I |
I |
I |
I |
I |
I |
I |
I |
I |
I |
I |
I |
A |
A |
A |
A |
M |
M |
T |
S |
. |
T |
X |
T |
Identificação |
Ano |
Mês |
Tipo |
Situação |
. |
Extensão |
2.3.1.2.
Ano ano de emissão dos documentos citados no arquivo;
2.3.1.3.
Mês mês de emissão dos documentos citados no arquivo;
2.3.1.4.
Tipo preencher com a letra C;
2.3.1.5.
Situação preencher com N para normal ou S
para substituto;
2.3.1.6.
Extensão a extensão do arquivo deverá ser TXT;
2.4. Geração
dos Arquivos
2.4.1. Os
arquivos deverão ser gerados mensalmente, contendo apenas as informações
referentes aos documentos fiscais impressos naquele período de referência;
2.4.2. Para
cada série de documento fiscal impresso deverá ser gerado um registro,
ainda que no período não tenha havido impressões daquela série,
ocasião em que seus totalizadores e os dados sobre os números inicial
e final das Notas Fiscais de Serviços de Telecomunicação (NFST)
ou Notas Fiscais de Serviços de Comunicação (NFSC) deverão
ser preenchidos com zeros;
2.4.3. Deverá
ser realizado controle da autenticidade e integridade do arquivo por meio da
utilização do algoritmo MD5 (Message Digest 5, vide item 5.1.),
de domínio público, o código gerado deverá constar do recibo
de entrega.
3. Apresentação
dos Arquivos
3.1. Gravar
o arquivo em mídia não regravável, conforme instruções
contidas neste Manual de Orientação;
3.2. Apresentar
o arquivo em conjunto com os arquivos previstos pelo convênio ICMS 115/2003
de 12 de dezembro de 2003;
3.3. Conservar
o arquivo pelo prazo decadencial, para apresentação ao fisco quando
exigido;
3.4. A apresentação
do arquivo deverá ser acompanhada do Recibo de Entrega, conforme modelo
constante do Anexo Único, preenchido em 2 (duas) vias pela empresa de comunicação,
assinado pelo seu contador ou seu representante legal, sendo que uma das vias
deverá ser devolvida, como recibo de entrega, e conter as mesmas informações
prestadas no arquivo.
4.
Leiaute do Arquivo
4.1. O arquivo
deverá ser composto por registros que contenham as seguintes informações:
ORD |
DESCRICÃO |
TAM |
TAMANHO |
TIPO |
|
DE |
ATÉ |
||||
1 |
CNPJ (Impressora) |
14 |
1 |
14 |
X |
2 |
Inscrição Estadual (Impressora) |
14 |
15 |
28 |
X |
3 |
Nome ou Razão Social (impressora) |
35 |
29 |
63 |
X |
4 |
Responsável pela apresentação (impressora) |
35 |
64 |
98 |
X |
5 |
Cargo do responsável pela apresentação (impressora) |
20 |
99 |
118 |
X |
6 |
Telefone do responsável pela apresentação (impressora) |
10 |
119 |
128 |
X |
7 |
E-mail do responsável pela apresentação (impressora) |
35 |
129 |
163 |
X |
8 |
CNPJ (Emitente) |
14 |
164 |
177 |
X |
9 |
Inscrição Estadual (Emitente) |
14 |
178 |
191 |
X |
10 |
Nome ou Razão Social (Emitente) |
35 |
192 |
226 |
X |
11 |
Período Referencia |
6 |
227 |
232 |
N |
12 |
Modelo do documento fiscal |
2 |
233 |
234 |
N |
13 |
Série/Subsérie |
3 |
235 |
237 |
X |
14 |
Numero inicial da NF |
9 |
238 |
246 |
N |
15 |
Numero final da NF |
9 |
247 |
255 |
N |
16 |
Valor Total (com 2 decimais) |
12 |
256 |
267 |
N |
17 |
BC ICMS (com 2 decimais) |
12 |
268 |
279 |
N |
18 |
ICMS (com 2 decimais) |
12 |
280 |
291 |
N |
19 |
Operações isentas ou não tributadas (com 2 decimais) |
12 |
292 |
303 |
N |
20 |
Outros valores que não compõe a BC do ICMS (com 2 decimais) |
12 |
304 |
315 |
N |
21 |
Situação |
1 |
316 |
316 |
X |
4.2. Preenchimento dos campos:
4.2.1. Campo
01 informar o CNPJ do impressor;
4.2.2. Campo
02 informar a inscrição estadual do impressor;
4.2.3. Campo
03 informar a razão social do impressor;
4.2.4. Campo
04 nome do responsável pelas informações;
4.2.5. Campo
05 cargo do responsável pelas informações;
4.2.6. Campo
06 telefone de contato do responsável pelas informações;
4.2.7.
Campo 07 e-mail de contato do responsável pelas informações;
4.2.8. Campo
08 informar o CNPJ do emitente;
4.2.9. Campo
09 informar a inscrição estadual do emitente;
4.2.10. Campo
10 informar a razão social do emitente;
4.2.11. Campo
11 informar o ano e mês de referência de impressão do
documento fiscal, utilizando o formato AAAAMM;
4.2.12. Campo
12 informar o modelo do documento fiscal;
4.2.13. Campo
13 informar a série do documento fiscal;
4.2.14. Campo
14 informar o número do primeiro documento fiscal impresso;
4.2.15. Campo
15 informar o número do último documento fiscal impresso;
4.2.16. Campo
16 informar o somatório do Valor Total dos documentos fiscais, com
2 (dois) decimais;
4.2.17. Campo
17 informar o somatório da base de cálculo do ICMS destacado
nos documentos fiscais, com 2 (dois) decimais;
4.2.18. Campo
18 informar o somatório do valor do ICMS destacado nos documentos
fiscais, com 2 (dois) decimais;
4.2.19. Campo
19 informar o somatório do valor das operações ou serviços
isentos ou não tributados pelo ICMS, com 2 (dois) decimais;
4.2.20. Campo
20 informar o somatório dos outros valores constantes dos documentos
fiscais, com 2 (dois) decimais;
4.2.21. Campo
21 indicador da situação do arquivo: Normal (N) ou Substituto
(S).
5. MD5
Message Digest 5
5.1. O MD5
é um algoritmo projetado por Ron Rivest da RSA Data Security
e é de domínio público. A função do algoritmo é
produzir uma chave de codificação digital (hash code) de 128
bits, para uma mensagem (cadeia de caracteres) de entrada de qualquer tamanho.
A chave de codificação digital é utilizada basicamente para a
validação da integridade dos dados e assinaturas digitais.
6. Recibo
de Entrega:
Governo do Estado de Minas Gerais |
||
A. EMPRESA IMPRESSORA DO DOCUMENTO FISCAL |
||
Razão Social: |
||
Inscrição Estadual: |
CNPJ: |
|
B. IDENTIFICAÇÃO DO ARQUIVO |
||
Período de referência |
Nome do Arquivo |
Status |
Código de Autenticação digital |
||
C. DADOS DO ARQUIVO |
||
Série das NF |
Nome do emitente |
|
Série das NF |
Nome do emitente |
|
Série das NF |
Nome do emitente |
|
Série das NF |
Nome do emitente |
|
Série das NF |
Nome do emitente |
|
Série das NF |
Nome do emitente |
|
Série das NF |
Nome do emitente |
|
Série das NF |
Nome do emitente |
|
Série das NF |
Nome do emitente |
|
D. RESPONSÁVEL PELA APRESENTAÇÃO DO ARQUIVO |
||
Nome |
Cargo |
Assinatura |
Telefone |
|
Data |
E. RECEBIMENTO |
||
Local e data |
Assinatura e Carimbo |
MANUAL DE ORIENTAÇÃO PARA GERAÇÃO DE ARQUIVO DE DADOS DO
ESTORNO DE DÉBITO RELATIVO AO SEVIÇO DE COMUNICAÇÃO
(a que se refere o Ato COTEPE 24/10 e artigo 44-E da Parte 1 do Anexo IX)
1.
Apresentação
1.1. Este manual visa estabelecer o procedimento relativo à prestação
de informações em meio eletrônico, nos termos do § 3º
da Cláusula terceira do Convênio ICMS 126/98 e artigo 44-E da Parte
1 do Anexo IX deste Regulamento.
2. Dados Técnicos da Geração dos Arquivos
2.1. Formato do Arquivo
2.1.1. Formatação: compatível com MS-DOS;
2.1.2. Tamanho do arquivo: 520 bytes, acrescidos de CR/LF (Carriage Return/Line
Feed) ao final de cada registro;
2.1.3. Organização: sequencial;
2.1.4. Codificação: ASCII;
2.2. Formato dos Campos
2.2.1. Numérico (N): sem sinal, não compactado, suprimido o ponto
e a vírgula. Alinhado à direita, com zeros à esquerda. Datas
serão preenchidas no formato ano, mês e dia (AAAAMMDD). Na ausência
de informação, o campo deverá ser preenchido com zeros;
2.2.2. Alfanumérico (X): letras, números e caracteres especiais válidos.
Alinhado à esquerda, com posições não significativas em
branco. Na ausência de informação, o campo deverá ser preenchido
com brancos;
2.3. Identificação do Arquivo
2.3.1. Os arquivos serão identificados no formato:
Nome do Arquivo |
|||||||||||||||||||||||||
I |
I |
I |
I |
I |
I |
I |
I |
I |
I |
I |
I |
I |
I |
A |
A |
A |
A |
M |
M |
T |
S |
. |
T |
X |
T |
Identificação |
Ano |
Mês |
Tipo |
Situação |
Extensão |
2.3.1.1. Identificação CNPJ do contribuinte;
2.3.1.2. Ano ano do pedido ou da recuperação do imposto, conforme
o caso;
2.3.1.3. Mês mês do pedido ou da recuperação do imposto,
conforme o caso;
2.3.1.4. Tipo tipo do arquivo: R ICMS recuperado diretamente
em documento fiscal subsequente, E ICMS objeto de pedido
para estorno de débito;
2.3.1.5. Situação situação do arquivo: N
normal, ou S substituto;
2.3.1.6. Extensão a extensão do arquivo deverá ser TXT;
2.4. Tipos de Registros
2.4.1. Registro de Identificação e Controle, destinado à identificação
do contribuinte e do responsável pelas informações;
2.4.2. Registro de Itens com ICMS recuperado ou a recuperar, contendo as informações
dos itens do documento fiscal cujo imposto foi indevidamente recolhido;
2.4.3. O Registro de Identificação e Controle deverá ser o primeiro
do arquivo, seguindo-se a ele os Registros de Itens com ICMS recuperado ou a
recuperar classificados pelo modelo, número do documento fiscal, série
e data de emissão, em ordem crescente.
3. Apresentação dos Arquivos
3.1. Gravar o arquivo em mídia não regravável, conforme instruções
contidas neste Manual de Orientação;
3.2. Apresentar os arquivos em conjunto com o pedido de autorização,
ou em conjunto com os arquivos do Convênio 115/2003 de 12 de dezembro de
2003, quando for o caso;
3.3. Cada mídia deverá ser identificada com os dados do contribuinte
e do pedido de autorização, quando for o caso;
3.4. Conservar o arquivo pelo prazo decadencial, para apresentação
ao fisco quando exigido;
3.5. A apresentação do arquivo deverá ser acompanhada do Recibo
de Entrega, conforme modelo constante do item 7, preenchido em 2 (duas) vias
pela empresa de comunicação, assinado pelo seu contador ou seu representante
legal, sendo que uma das vias deverá ser devolvida, como recibo de entrega,
e conter as mesmas informações prestadas no arquivo;
3.6. Deverá ser realizado controle da autenticidade e integridade do arquivo
por meio da utilização do algoritmo MD5 (Message Digest 5,
vide item 6.1.), de domínio público e o código gerado deverá
constar do recibo de entrega.
4. Registro de Controle e Identificação:
Nº |
CONTEÚDO |
TAM |
DE |
ATÉ |
TIPO |
1 |
Tipo do registro |
1 |
1 |
1 |
X |
2 |
CNPJ |
14 |
2 |
15 |
X |
3 |
IE |
14 |
16 |
29 |
X |
4 |
Razão Social |
50 |
30 |
79 |
X |
5 |
Endereço |
50 |
80 |
129 |
X |
6 |
CEP |
9 |
130 |
138 |
X |
7 |
Bairro |
30 |
139 |
168 |
X |
8 |
Município |
30 |
169 |
198 |
X |
9 |
UF |
2 |
199 |
200 |
X |
10 |
Responsável pela apresentação |
30 |
201 |
230 |
X |
11 |
Cargo |
20 |
231 |
250 |
X |
12 |
Telefone |
12 |
251 |
262 |
N |
13 |
|
40 |
263 |
302 |
X |
14 |
Quantidade de registros de Itens com ICMS recuperado ou a recuperar |
7 |
303 |
309 |
N |
15 |
Valor total |
14 |
310 |
323 |
N |
16 |
BC ICMS |
14 |
324 |
337 |
N |
17 |
ICMS |
14 |
338 |
351 |
N |
18 |
ICMS recuperado ou a recuperar |
14 |
352 |
365 |
N |
19 |
Situação |
1 |
366 |
366 |
X |
20 |
Brancos |
154 |
367 |
520 |
X |
4.2. Preenchimento
4.2.1. Campo 01 tipo do registro, preencher com 1;
4.2.2. Campo 02 informar o CNPJ, sem formatação;
4.2.3. Campo 03 informar a inscrição estadual, sem formatação;
4.2.4. Campo 04 informar o razão social ou denominação;
4.2.5. Campo 05 informar o endereço completo;
4.2.6. Campo 06 informar o CEP, no formato 99999-999;
4.2.7. Campo 07 informar o bairro;
4.2.8. Campo 08 informar o município;
4.2.9. Campo 09 informar a UF, sigla da unidade da Federação;
4.2.10. Campo 10 informar o nome do responsável pela apresentação
das informações;
4.2.11. Campo 11 informar o cargo do responsável pela apresentação
das informações;
4.2.12. Campo 12 informar o telefone de contato do responsável pela
apresentação das informações;
4.2.13. Campo 13 informar o e-mail de contato do responsável pela
apresentação das informações;
4.2.14. Campo 14 informar a quantidade de registros de Itens com ICMS
recuperado ou a recuperar;
4.2.15. Campo 15 informar o somatório do valor total dos serviços,
com 2 (dois) decimais;
4.2.16. Campo 16 informar o somatório da base de cálculo do
ICMS dos serviços, com 2 (dois) decimais;
4.2.17. Campo 17 informar o somatório do ICMS dos serviços,
com 2 (dois) decimais;
4.2.18. Campo 18 informar o somatório do ICMS recuperado ou a recuperar,
com 2 (dois) decimais;
4.2.19. Campo 19 informar a situação do arquivo: N
normal, ou S substituto;
4.2.20. Campo 20 preencher com brancos.
5. Registro de Itens com ICMS recuperado ou a recuperar:
Nº |
DESCRICAO |
TAM |
DE |
ATE |
TIPO |
01 |
Tipo do registro |
1 |
1 |
1 |
N |
02 |
Modelo da Nota fiscal objeto do estorno |
2 |
2 |
3 |
N |
03 |
Série da Nota fiscal objeto do estorno |
3 |
4 |
6 |
X |
04 |
Número da Nota fiscal objeto do estorno |
9 |
7 |
15 |
N |
05 |
Data de emissão da Nota fiscal objeto do estorno |
8 |
16 |
23 |
N |
06 |
Código de Autenticação Digital do documento fiscal |
32 |
24 |
55 |
X |
07 |
CNPJ ou CPF do tomador do serviço |
14 |
56 |
69 |
X |
08 |
IE do tomador do serviço |
14 |
70 |
83 |
X |
09 |
Nome ou Razão Social do tomador do serviço |
35 |
84 |
118 |
X |
10 |
Número do terminal telefônico do tomador de serviço |
10 |
119 |
128 |
X |
11 |
Valor Total da Nota fiscal objeto do estorno |
12 |
129 |
140 |
N |
12 |
Valor Base de Cálculo do ICMS da Nota fiscal objeto do estorno |
12 |
141 |
152 |
N |
13 |
Valor do ICMS destacado na Nota fiscal objeto do estorno |
12 |
153 |
164 |
N |
14 |
Número do item da Nota fiscal objeto do estorno |
3 |
165 |
167 |
N |
15 |
Código do item de serviço da Nota fiscal objeto do estorno |
10 |
168 |
177 |
X |
16 |
Descrição do item de serviço da Nota fiscal objeto do estorno |
40 |
178 |
217 |
X |
17 |
Valor total do item da Nota fiscal objeto do estorno |
12 |
218 |
229 |
N |
18 |
Base de cálculo do ICMS do item da Nota fiscal objeto do estorno |
12 |
230 |
241 |
N |
19 |
ICMS do item da Nota fiscal objeto do estorno |
12 |
242 |
253 |
N |
20 |
ICMS recuperado ou a recuperar |
12 |
254 |
265 |
N |
21 |
Descrição do Motivo |
200 |
266 |
465 |
X |
22 |
Número de protocolo de atendimento da reclamação |
20 |
466 |
485 |
X |
23 |
Modelo da nota fiscal com ressarcimento ao cliente |
2 |
486 |
487 |
N |
24 |
Série da nota fiscal com ressarcimento ao cliente |
3 |
488 |
490 |
X |
25 |
Número da nota fiscal com ressarcimento ao cliente |
9 |
491 |
499 |
N |
26 |
Data de emissão da nota fiscal com ressarcimento ao cliente |
8 |
500 |
507 |
N |
27 |
Brancos |
13 |
508 |
520 |
X |
5.1. Preenchimento
5.1.1. Campo 01 tipo do registro: preencher com 2;
5.1.2. Campo 02 informar o modelo do documento fiscal objeto do estorno;
5.1.3. Campo 03 informar a série do documento fiscal objeto do estorno;
5.1.4. Campo 04 informar o número do documento fiscal objeto do
estorno;
5.1.5. Campo 05 informar a data de emissão do documento fiscal objeto
do estorno, no formato AAAAMMDD;
5.1.6. Campo 06 informar o código de autenticação digital
do documento fiscal objeto do estorno;
5.1.7. Campo 07 informar o CNPJ ou CPF do tomador do serviço, sem
formatação;
5.1.8. Campo 08 informar a Inscrição Estadual, sem formatação.
Em se tratando de pessoa não obrigada à inscrição estadual,
preencher o campo com a expressão: ISENTO;
5.1.9. Campo 09 informar a razão social, denominação ou
nome do tomador do serviço;
5.1.10. Campo 10 informar o número do terminal telefônico do
tomador do serviço;
5.1.11. Campo 11 informar o valor total do documento fiscal objeto do
estorno, com 2 (dois) decimais;
5.1.12. Campo 12 informar a base de cálculo do ICMS destacado no
documento fiscal objeto do estorno, com 2 (dois) decimais;
5.1.13. Campo 13 informar o valor do ICMS destacado no documento fiscal
objeto do estorno, com 2 (dois) decimais;
5.1.14. Campo 14 informar o número de ordem do item da Nota Fiscal
objeto do estorno;
5.1.15. Campo 15 informar o código do serviço da Nota Fiscal
objeto do estorno;
5.1.16. Campo 16 informar a descrição do serviço da Nota
Fiscal objeto do estorno;
5.1.17. Campo 17 informar o valor total do serviço da Nota Fiscal
objeto do estorno, com 2 (dois) decimais;
5.1.18. Campo 18 informar a BC do ICMS do serviço da Nota Fiscal
objeto do estorno, com 2 (dois) decimais;
5.1.19. Campo 19 informar o valor do ICMS do serviço da Nota Fiscal
objeto do estorno, com 2 (dois) decimais;
5.1.20. Campo 20 informar o valor do ICMS recuperado ou a recuperar,
com 2 (dois) decimais;
5.1.21. Campo 21 informar a descrição do motivo da recuperação
do ICMS indevidamente destacado para o item específico. A descrição
deverá ser sucinta e clara de forma que seja possível confirmar que
ocorreu um recolhimento indevido do imposto;
5.1.22. Campo 22 informar o número de protocolo de atendimento da
reclamação, se houver;
5.1.23. Campo 23 informar o modelo do documento fiscal em que ocorreu
o ressarcimento ao cliente, se aplicável;
5.1.24. Campo 24 informar a série do documento fiscal em que ocorreu
o ressarcimento ao cliente, se aplicável;
5.1.25. Campo 25 informar o número do documento fiscal em que ocorreu
o ressarcimento ao cliente, se aplicável;
5.1.26. Campo 26 informar a data de emissão do documento fiscal
em que ocorreu o ressarcimento ao cliente, se aplicável, no formato AAAAMMDD;
5.1.27. Campo 27 brancos.
6. MD5 Message Digest 5
6.1. O MD5 é um algoritmo projetado por Ron Rivest da RSA
Data Security e é de domínio público. A função
do algoritmo é produzir uma chave de codificação digital (hash
code) de 128 bits, para uma mensagem (cadeia de caracteres) de entrada de
qualquer tamanho. A chave de codificação digital é utilizada
basicamente para a validação da integridade dos dados e assinaturas
digitais
7.
Recibo de Entrega
Governo do Estado de Minas Gerais |
|||
A. EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÃO |
|||
Razão Social |
|||
Inscrição Estadual |
CNPJ |
||
B. DADOS DO ARQUIVO |
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Nome do Arquivo |
|||
Código de Autenticação digital do arquivo |
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Somatório do valor Total dos Serviços |
|||
Somatório do valor da Base de Cálculo do ICMS dos Serviços |
|||
Somatório do valor do ICMS dos Serviços |
|||
Somatório do valor do ICMS Recuperado ou a Recuperar |
|||
Nome do Responsável pelas Informações |
Cargo |
Assinatura |
|
Telefone |
|
Data |
|
D. RECEBIMENTO |
|||
Local e data |
Assinatura e Carimbo |
Art. 2º A Parte 1 do Anexo IX do RICMS passa a
vigorar com as seguintes alterações:
Art. 40 ...................................................................................................................
§ 5º ........................................................................................................................
IV ...........................................................................................................................
Remissão COAD: Decreto 43.080/2002 Anexo IX Parte 1 (RICMS)
Art. 40 Fica o estabelecimento centralizador autorizado a emitir Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21, e Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22, por Sistema de Processamento Eletrônico de Dados (PED), nos termos do Anexo VII, em via única, abrangendo todas as prestações de serviço realizadas por todos os seus estabelecimentos situados no Estado.
..........................................................................................................................
§ 5º As empresas de telecomunicação poderão imprimir suas Notas Fiscais de Serviços de Telecomunicação, modelo 22, ou de Serviço de Comunicação, modelo 21, conjuntamente com as de outras empresas de telecomunicação em um único documento de cobrança, desde que:
c)
informem, conjunta e previamente, à Administração Fazendária
(AF) a que estiverem circunscritas, as séries e as subséries das notas
fiscais adotadas para este tipo de prestação, indicando para cada
série e subsérie, a empresa emitente e a empresa impressora do documento,
assim como, qualquer tipo de alteração, inclusão ou exclusão
de série ou de subsérie adotadas;
..................................................................................................................................
Remissão COAD: Decreto 43.080/2002 Anexo IX Parte 1 (RICMS)
Art. 40 ............................................................................................................
§ 5º .................................................................................................................
V a impressão dos documentos fique sob a responsabilidade de empresa relacionada no caput do art. 36 desta Parte.
Esclarecimento COAD: O artigo 36 da Parte 1 do Anexo IX do Decreto 43.080/2002 relaciona as empresas prestadoras de serviços de comunicação que terão disposições específicas para cumprimento de suas obrigações tributárias.
VI
a empresa de que trata o inciso V, deverá apresentar, relativamente
aos documentos por ela impressos, juntamente com os arquivos mencionados no
artigo 40-F da Parte 1 do Anexo VII, arquivo texto, conforme leiaute e manual
de orientação descrito na Parte 6 do Anexo VII, contendo, no mínimo,
as seguintes informações:
a) da empresa impressora dos documentos fiscais: a razão social, a inscrição
estadual e o CNPJ;
b) da empresa emitente dos documentos fiscais: a razão social, a inscrição
estadual e o CNPJ;
c) dos documentos impressos: período de referência, modelo, série
ou subsérie, os números inicial e final, o valor total: dos serviços,
da base de cálculo, do ICMS, das Isentas, das Outras e de outros valores
que não compõem a base de cálculo;
d) nome do responsável pela apresentação das informações,
seu cargo, telefone e e-mail;
VII a obrigatoriedade da entrega do arquivo a que se refere o inciso
anterior persiste mesmo que não tenha sido realizada prestação
no período, situação em que os totalizadores e os dados sobre
os números inicial e final das Notas Fiscais de Serviços de Telecomunicação
(NFST) ou Notas Fiscais de Serviços de Comunicação (NFSC), por
série de documento fiscal impresso, deverão ser preenchidos com zeros;
VIII o arquivo texto a que se refere o inciso VI deste parágrafo
poderá ser substituído por planilha eletrônica, observada a mesma
formatação de campos e leiaute do arquivo previsto na Parte 6 do Anexo
VII.
..................................................................................................................................
Remissão COAD: Decreto 43.080/2002 Anexo IX Parte 1 (RICMS)
Art. 40 ............................................................................................................
§ 1º Na hipótese de emissão e impressão simultâneas do documento fiscal, deverá ser observado o disposto no artigo 21 e seguintes da Parte 1 do Anexo VII, ficando dispensada a utilização de papel com dispositivos de segurança.
§ 2º As informações constantes dos documentos fiscais referidos no caput deste artigo deverão ser gravadas, concomitantemente com a emissão da primeira via, em meio eletrônico óptico não regravável, que será conservado segundo os prazos previstos nos incisos I e II do § 1º do artigo 96 deste Regulamento, e disponibilizadas ao Fisco, inclusive em papel, sempre que solicitadas.
..........................................................................................................................
§ 7º As empresas que atenderem às disposições constantes do Capítulo V-A da Parte 1 do Anexo VII ficam dispensadas do cumprimento das obrigações previstas nos §§ 1º e 2º deste artigo.Esclarecimento COAD: Os incisos I e II do § 1º do artigo 96 do Decreto 43.080/2002 estabelecem o prazo de guarda dos livros e documentos relacionados com o crédito tributário sem exigência formalizada para o arquivamento, que será de 5 anos, e com a exigência formalizada, neste caso deverá ser observado o prazo de prescrição aplicável ao crédito tributário.
Esclarecimento COAD: O capítulo V-A da Parte 1 do Anexo VII do Decreto 43.080/2002 estabelece as disposições específicas a prestadores de serviços de comunicação e fornecedores de energia elétrica.
§ 8º Na hipótese do § 7º, a empresa de telecomunicação deverá informar à Administração Fazendária (AF) a que estiver circunscrita, as séries e subséries das notas fiscais adotadas para cada tipo de prestação de serviço, antes do inicio da utilização, da alteração, da inclusão ou da exclusão da série ou da subsérie adotadas.
SEÇÃO V
Do Estorno de Débito do Imposto
Art.
44-E O débito do ICMS destacado na NFST ou NFSC será estornado
na ocorrência das seguintes hipóteses:
I erro de medição;
II erro de faturamento;
III erro de tarifação do serviço;
IV erro de emissão do documento;
V formalização de discordância do tomador do serviço,
relativamente à cobrança ou aos respectivos valores;
VI cobrança em duplicidade; e
VII concessão de crédito ao assinante no caso de paralisações
das prestações de serviço de telecomunicação.
§ 1º Para efeito de estorno de débito do imposto a que
se refere o caput e a recuperação do imposto destacado nas
NFST ou NFSC, deverá ser observado o seguinte:
I caso a NFST ou NFSC não seja cancelada e ocorra ressarcimento
ao cliente mediante dedução dos valores indevidamente pagos nas NFST
ou NFSC subsequentes, o contribuinte efetuará a recuperação do
imposto diretamente e exclusivamente no documento fiscal em que ocorrer o ressarcimento
ao cliente, devendo o contribuinte:
a) lançar no documento fiscal um item contendo a descrição da
ocorrência e as correspondentes deduções do valor do serviço,
da base de cálculo e do respectivo imposto, devendo os valores das deduções
ser lançados no documento fiscal com sinal negativo;
b) utilizar código de classificação do item de documento fiscal
do Grupo 09 Deduções, da tabela: 11.5. Tabela
de Classificação do Item de Documento Fiscal do Anexo Único
do Convênio 115/2003 de 12 de dezembro de 2003;
c) apresentar o arquivo eletrônico constante da Parte 7 do Anexo VII referente
ao ICMS recuperado ou a recuperar;
II nos demais casos, o contribuinte deverá apresentar o arquivo
eletrônico previsto na Parte 7 do Anexo VII e protocolizar, na unidade
fazendária a que estiver circunscrito, pedido de autorização
para recuperação do imposto contendo, no mínimo, as seguintes
informações:
a) identificação do contribuinte requerente;
b) identificação do responsável pelas informações;
c) recibo de entrega do arquivo eletrônico previsto na Parte 7 do Anexo
VII, referente ao ICMS a recuperar.
§ 2º Havendo deferimento total ou parcial do pedido de autorização
previsto no inciso II do § 1º, pelo titular da Delegacia Fiscal a
que estiver circunscrito, o contribuinte deverá, no mês subsequente
ao do deferimento, emitir Nota Fiscal Serviço de Comunicação
(NFSC) ou Nota Fiscal Serviço de Telecomunicação (NFST) de série
distinta, para recuperar, de forma englobada, o valor equivalente ao imposto
indevidamente recolhido e reconhecido pelo Fisco, constando no campo Informações
Complementares a expressão Documento Fiscal emitido nos termos
do Convênio ICMS 126/98, bem como a identificação do protocolo
do pedido a que se refere o inciso II do § 1º.
§ 3º Não sendo possível o cumprimento das disposições
contidas nesta seção, o contribuinte deverá solicitar restituição
do indébito na forma prevista na legislação tributária administrativa
estadual.
§ 4º Nas hipóteses previstas no caput, ocorrendo
refaturamento do serviço, o mesmo deverá ser tributado.
§ 5º Os motivos dos estornos de débito estão sujeitos
à comprovação, mediante apresentação de documentos,
papeis e registros eletrônicos que deverão ser guardados pelo prazo
decadencial.
..................................................................................................................................
(nr)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação. (Antonio Augusto Junho Anastasia; Danilo de Castro;
Maria Coeli Simões Pires; Renata Maria Paes de Vilhena; Leonardo Maurício
Colombini Lima)
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