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Santa Catarina

Regimes especiais que não sejam cadastrados no TTD serão cancelados

Decreto 34/2011

17/02/2011 20:42:18

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DECRETO 34, DE 4-2-2011
(DO-SC DE 4-2-2011)
– Data da publicação informada pela SEF –

REGIME ESPECIAL
Revogação

Regimes especiais que não sejam cadastrados no TTD serão cancelados
A partir de 1-4-2011, ficam revogados os regimes especiais, relativos às obrigações principal ou acessórias atualmente vigentes, que não tenham sido cadastrados no aplicativo, disponibilizado na página da Secretaria de Estado de Fazenda na internet, denominado Tratamento Tributário Diferenciado (TTD).

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, artigo 71, I e III, e as disposições do Regulamento de Normas Gerais de Direito Tributário, aprovado pelo nº 22.586, de 27 de junho de 1984, artigo 213-A, DECRETA:
Art. 1º – Ficam revogados, a partir de 1º de abril de 2011, os regimes especiais em vigor na data da publicação deste Decreto, concedidos com fundamento na legislação tributária relativos às obrigações tributárias principal ou acessórias, não cadastrados no aplicativo disponibilizado na página da Secretaria de Estado da Fazenda na Internet denominado Tratamento Tributário Diferenciado – TTD.
Art. 2º – Quando cabível, o contribuinte poderá requerer novo regime especial, na forma prevista no artigo 5º do Anexo 6 do RICMS-SC, até a data previsto no artigo 1º.

Remissão COAD: Decreto 2.870/2001 – Anexo 6
“Art. 5º – O pedido de regime especial será solicitado por meio do aplicativo denominado Tratamento Tributário Diferenciado – TTD, disponível na página da Secretaria de Estado da Fazenda, na internet.”

Parágrafo único – Na hipótese do caput o regime especial de que trata o artigo 1º ficará automaticamente prorrogado até a data em que o interessado for cientificado da decisão da autoridade competente relativa ao novo regime especial.
Art. 3º – O disposto neste Decreto não se aplica aos regimes especiais relacionados ao artigo 18 da Lei nº 13.992 de 15 de fevereiro de 2007 e ao Programa de Desenvolvimento da Empresa Catarinense – PRODEC.

Esclarecimento COAD: O artigo 18 da Lei 13.992/2007 refere-se ao Compex – Programa de Modernização e Desenvolvimento Econômico, Tecnológico e Social de Santa Catarina, que tem como objetivo promover o incremento da geração de emprego e renda e o desenvolvimento tecnológico mediante o apoio à implantação, à reativação, à expansão, à modernização tecnológica e à consolidação e ampliação das exportações realizadas por empreendimentos localizados ou que venham a estabelecer-se no Estado de Santa Catarina.

Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. (João Raimundo Colombo; Antonio Ceron; Ubiratan Simões Rezende)

NOTA COAD: Este texto foi obtido no site da Secretaria de Fazenda, antes da pesquisa do DO-SC, em razão da defasagem da circulação. Após a leitura do Diário, caso sejam verificadas divergências na data da publicação ou no teor deste ato, providenciaremos a devida retificação.

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