Santa Catarina
DECRETO
34, DE 4-2-2011
(DO-SC DE 4-2-2011)
Data da publicação informada pela SEF
REGIME ESPECIAL
Revogação
Regimes especiais que não sejam cadastrados no TTD serão cancelados
A partir
de 1-4-2011, ficam revogados os regimes especiais, relativos às obrigações
principal ou acessórias atualmente vigentes, que não tenham sido cadastrados
no aplicativo, disponibilizado na página da Secretaria de Estado de Fazenda
na internet, denominado Tratamento Tributário Diferenciado (TTD).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa
que lhe confere a Constituição do Estado, artigo 71, I e III, e as
disposições do Regulamento de Normas Gerais de Direito Tributário,
aprovado pelo nº 22.586, de 27 de junho de 1984, artigo 213-A, DECRETA:
Art. 1º Ficam revogados, a partir de 1º de
abril de 2011, os regimes especiais em vigor na data da publicação
deste Decreto, concedidos com fundamento na legislação tributária
relativos às obrigações tributárias principal ou acessórias,
não cadastrados no aplicativo disponibilizado na página da Secretaria
de Estado da Fazenda na Internet denominado Tratamento Tributário Diferenciado
TTD.
Art. 2º Quando cabível, o contribuinte poderá
requerer novo regime especial, na forma prevista no artigo 5º do Anexo
6 do RICMS-SC, até a data previsto no artigo 1º.
Remissão COAD: Decreto 2.870/2001 Anexo 6
Art. 5º O pedido de regime especial será solicitado por meio do aplicativo denominado Tratamento Tributário Diferenciado TTD, disponível na página da Secretaria de Estado da Fazenda, na internet.
Parágrafo
único Na hipótese do caput o regime especial de que
trata o artigo 1º ficará automaticamente prorrogado até a data
em que o interessado for cientificado da decisão da autoridade competente
relativa ao novo regime especial.
Art. 3º O disposto neste Decreto não se aplica
aos regimes especiais relacionados ao artigo 18 da Lei nº 13.992 de 15
de fevereiro de 2007 e ao Programa de Desenvolvimento da Empresa Catarinense
PRODEC.
Esclarecimento COAD: O artigo 18 da Lei 13.992/2007 refere-se ao Compex Programa de Modernização e Desenvolvimento Econômico, Tecnológico e Social de Santa Catarina, que tem como objetivo promover o incremento da geração de emprego e renda e o desenvolvimento tecnológico mediante o apoio à implantação, à reativação, à expansão, à modernização tecnológica e à consolidação e ampliação das exportações realizadas por empreendimentos localizados ou que venham a estabelecer-se no Estado de Santa Catarina.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. (João Raimundo Colombo; Antonio Ceron; Ubiratan Simões Rezende)
NOTA COAD: Este texto foi obtido no site da Secretaria de Fazenda, antes da pesquisa do DO-SC, em razão da defasagem da circulação. Após a leitura do Diário, caso sejam verificadas divergências na data da publicação ou no teor deste ato, providenciaremos a devida retificação.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade