Legislação Comercial
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Liberação
A Portaria
102 MF, de 28-4-98, publicada na página 37 do DO-U, Seção
1, de 29-4-98, alterou o artigo 2º da Portaria 294 MF, de 13-12-96 (DO-U
de 16-12-96), o qual passa a ter a seguinte redação:
“Art. 2º - A partir de 1º de novembro de 1998, ficam sujeitos
ao regime de preços liberados, de que trata o art. 3º, inciso III,
da Portaria 463/91, os preços da cana-de-açúcar, inclusive
os fretes, fornecida às usinas e destilarias autônomas de todo
o País, do açúcar cristal standard, do álcool hidratado
para fins carburantes, do álcool para fins não carburantes de
todos os tipos e do mel residual, nas unidades produtoras”.
A Portaria 463/91(Informativo 23/91), mencionada no artigo 2º ora transcrito,
estabelece a política de preços para produtos e serviços.
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