Trabalho e Previdência
PORTARIA
9 SIT, DE 30-3-2000
(DO-U DE 31-3-2000)
TRABALHO
SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
Máquinas e Equipamentos
Dispõe
sobre a identificação em máquinas injetoras de plástico.
Acrescenta os subitens 12.3.11 e 12.3.11.1 a NR-12, aprovada
pela Portaria 3.214 MTb, de 8-6-78 (DO-U de 6-7-78).
A
SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO E O DIRETOR DE SEGURANÇA
E SAÚDE NO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais; e
Considerando o disposto no artigo 1º, inciso V, da Portaria nº 393/96
e o disciplinado no artigo 186 da CLT;
Considerando ainda que na Indústria de Material Plástico, em 1992,
cerca de 40% de acidentes graves ocorreram com máquinas injetoras de plástico;
Considerando a estimativa de que 80% das máquinas injetoras de plástico
utilizadas atualmente no Brasil encontram-se obsoletas e/ou em precárias
condições de uso e segurança; observando o disposto na norma
NBR 13.536/95 da ABNT e o acordado pelos membros do Grupo de Trabalho Tripartite
GTT da NR 12 Máquinas e Equipamentos, na 1ª Reunião Ordinária
realizada em 22 de julho de 1999, RESOLVEM:
Art. 1º Alterar a Norma Regulamentadora NR 12, Máquinas e Equipamentos,
para acrescentar os subitens 12.3.11 e 12.3.11.1, como a seguir redigidos:
12.3.11. Os fabricantes e importadores de máquinas injetoras de plástico
devem atender ao disposto na norma NBR 13.536/95.
12.3.11.1. Os fabricantes e importadores devem afixar, em local visível,
uma identificação com as seguintes características:
ESTE EQUIPAMENTO
ATENDE AOS REQUISITOS
DE SEGURANÇA DA NR-12
Art. 2º A Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), através
do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho (DSST), disponibilizará
exemplares da NBR 13.536/95 aos fabricantes e importadores de máquinas
injetoras de plástico.
Art. 3º Os fabricantes e importadores de máquinas injetoras
de plástico terão 90 (noventa) dias para atender ao disposto na Norma
Regulamentadora nº 12, após a sua publicação com as
referidas alterações.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
aplicando-se o disposto neste Ato às maquinas fabricadas ou importadas
a partir do término do prazo estabelecido no artigo 3º. (Vera Olímpia
Gonçalves Secretária; Juarez Correia Barros Júnior
Diretor)
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