Rio Grande do Sul
DECRETO
47.838, DE 15-2-2011
(DO-RS DE 16-2-2011)
REGULAMENTO
Alteração
Governador altera RICMS referente à isenção do imposto
A modificação
do Decreto 37.699/97 dispõe sobre a revogação de dispositivo
que concede isenção de ICMS nas operações com mercadorias
e bens destinados à construção, ampliação, reforma
ou modernização de estádios a serem utilizados na Copa do Mundo
de 2014, em razão da existência de outro dispositivo que trata da
mesma matéria.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art.
1º Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento
do 1CMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO
Nº 3.375 No Livro I, fica revogado o inciso CXLIX do art. 9º.
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.
(Tarso Genro Governador do Estado; Odir A. P. Tonollier Secretário
de Estado da Fazenda)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade