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São Paulo

Prefeito declara facultativo o ponto nos dias de Carnaval

Decreto 52133/2011

21/02/2011 18:15:46

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DECRETO 52.133, DE 16-2-2011
(DO-MSP DE 17-2-2011)

PONTO FACULTATIVO
Expediente nas Repartições – Município de São Paulo

Prefeito declara facultativo o ponto nos dias de Carnaval
O ponto será facultativo nos dias 7 e 8-3-2011 e voltará ao normal no dia 9-3-2011 (Quarta-feira de Cinzas), a partir das 12 horas. Apenas as unidades cujas atividades não possam sofrer paralisação funcionarão nestas datas.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado ponto facultativo na Administração Pública Municipal Direta, Autárquica e Fundacional nos dias 7 e 8 de março de 2011.
§ 1º – Deverão funcionar as unidades cujas atividades não possam sofrer solução de continuidade.
§ 2º – Nas demais unidades, a critério dos titulares dos respectivos órgãos, poderá ser instituído plantão, nos casos julgados necessários.
Art. 2º – O expediente na Quarta-feira de Cinzas, dia 9 de março, terá início às 12 horas.
Art. 3º – Os dirigentes das demais entidades da Administração Indireta poderão dispor, a seu critério, sobre a matéria de que trata este decreto.
Art. 4º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. (Gilberto Kassab – Prefeito; Nelson Hervey Costa – Secretário do Governo Municipal)

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