São Paulo
DECRETO
52.133, DE 16-2-2011
(DO-MSP DE 17-2-2011)
PONTO FACULTATIVO
Expediente nas Repartições Município de São Paulo
Prefeito declara facultativo o ponto nos dias de Carnaval
O ponto
será facultativo nos dias 7 e 8-3-2011 e voltará ao normal no dia
9-3-2011 (Quarta-feira de Cinzas), a partir das 12 horas. Apenas as unidades
cujas atividades não possam sofrer paralisação funcionarão
nestas datas.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por lei, DECRETA:
Art.
1º Fica declarado ponto facultativo na Administração
Pública Municipal Direta, Autárquica e Fundacional nos dias 7 e 8
de março de 2011.
§ 1º
Deverão funcionar as unidades cujas atividades não possam sofrer
solução de continuidade.
§ 2º
Nas demais unidades, a critério dos titulares dos respectivos órgãos,
poderá ser instituído plantão, nos casos julgados necessários.
Art.
2º O expediente na Quarta-feira de Cinzas, dia 9 de março,
terá início às 12 horas.
Art.
3º Os dirigentes das demais entidades da Administração
Indireta poderão dispor, a seu critério, sobre a matéria de que
trata este decreto.
Art.
4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
(Gilberto Kassab Prefeito; Nelson Hervey Costa Secretário
do Governo Municipal)
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