Minas Gerais
DECRETO
14.273, DE 18-2-2011
(DO-MG DE 19-2-2011)
IPTU
Benefício Fiscal
Prefeito prorroga prazo para concessão de desconto no IPTU
A modificação
do Decreto 14.183, de 10-11-2010 (Fascículo 45/2010), prorroga, para até
28-2-2011, o prazo para assinatura de convênio, para a obtenção
do desconto de até 15% no IPTU de imóveis pertencentes à entidade
desportiva ou recreativa, no âmbito do Programa Esporte para Todos.
O PREFEITO DE BELO HORIZONTE, no exercício de suas atribuições,
em especial as que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica
do Município e em conformidade com o disposto no inciso II do art. 4º
da Lei nº 9.795, de 28 de dezembro de 2009, DECRETA:
Art.
1º Fica prorrogado até 28 de fevereiro de 2011, o
prazo previsto no art. 17 do Decreto nº 14.183, de 10 de novembro de 2010.
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
(Marcio Araujo de Lacerda Prefeito de Belo Horizonte)
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