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Minas Gerais

Prefeito prorroga prazo para concessão de desconto no IPTU

Decreto 14273/2011

02/03/2011 18:16:03

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DECRETO 14.273, DE 18-2-2011
(DO-MG DE 19-2-2011)

IPTU
Benefício Fiscal

Prefeito prorroga prazo para concessão de desconto no IPTU
A modificação do Decreto 14.183, de 10-11-2010 (Fascículo 45/2010), prorroga, para até 28-2-2011, o prazo para assinatura de convênio, para a obtenção do desconto de até 15% no IPTU de imóveis pertencentes à entidade desportiva ou recreativa, no âmbito do Programa Esporte para Todos.

O PREFEITO DE BELO HORIZONTE, no exercício de suas atribuições, em especial as que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica do Município e em conformidade com o disposto no inciso II do art. 4º da Lei nº 9.795, de 28 de dezembro de 2009, DECRETA:
Art. 1º – Fica prorrogado até 28 de fevereiro de 2011, o prazo previsto no art. 17 do Decreto nº 14.183, de 10 de novembro de 2010.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Marcio Araujo de Lacerda – Prefeito de Belo Horizonte)

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