x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

Paraná

Prestador de serviços que regularizar entrega da declaração antes de ação fiscal ficará dispensado da aplicação de multa

Decreto 432/2011

02/03/2011 18:16:09

Untitled Document

DECRETO 432, DE 14-2-2011
(DO-Curitiba DE 15-2-2011)

DECLARAÇÃO ELETRÔNICA DE SERVIÇOS
Entrega – Município de Curitiba

Prestador de serviços que regularizar entrega da declaração antes de ação fiscal ficará dispensado da aplicação de multa
Este ato altera o Decreto 1.442, de 17-12-2007 (Fascículo 02/2008), que instituiu o Sistema Eletrônico de Gestão do ISS, para dispensar a aplicação de multa no caso de antecipação do prestador de serviço à ação fiscal, para regularização da declaração sem movimento.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo artigo 72, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Curitiba, DECRETA:
Art. 1º – Fica incluído o § 3º no artigo 9º do Decreto Municipal nº 1.442/2007, com a seguinte redação:
“Art. 9º – ....................................................................................................................    

Remissão COAD: Decreto 1.442/2007
“Art. 9º – A não observância das normas contidas neste Decreto sujeitará o prestador e tomador de serviços às penalidades previstas no artigo 25, da Lei Complementar Municipal nº 40/2001, com o valor atualizados pelos índices oficiais, a ser aplicada nas seguintes hipóteses:
I – falta de transmissão da declaração mensal de serviços no prazo estabelecido;
II – declaração com dados incorretos e/ou com omissão de informações;
III – não vinculação do pagamento efetuado através do Documento de Arrecadação Municipal (DAM) Avulso aos documentos declarados, dentro do prazo estabelecido neste Decreto;
IV – demais casos previstos na Lei Complementar Municipal nº 40/2001.”

§ 3º – No caso de antecipação do prestador de serviços à ação fiscal, para regularizar a declaração sem movimento, será dispensada a aplicação de multa.”
Art. 2º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. (Luciano Ducci – Prefeito Municipal; João Luiz Marcon – Secretário Municipal de Finanças)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade