Rio de Janeiro
DECRETOS
33.433 E 42.860, DE 23-2-2011
(DO-RJ E DO-MRJ DE 24-2-2011)
PONTO FACULTATIVO
Expediente nas Repartições
Governador e Prefeito da Capital esclarecem sobre o expediente nas repartições nos dias 7 e 9-3-2011
De acordo com os Decretos 42.860 e 33.433, de 23-2-2011, o Governador do Estado
e o Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro declaram ponto facultativo nas respectivas
repartições públicas, nos dias 7 e 9-3-2011 (segunda-feira de
carnaval e quarta-feira de cinzas).
O expediente
será normal sob a responsabilidade dos respectivos chefes, nas repartições
cujas atividades não possam ser suspensas, em virtude de exigências
técnicas ou por motivo de interesse público.
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