Pernambuco
DECRETO
36.263, DE 23-2-2011
(DO-PE DE 24-2-2011)
PRODEPE PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Agrupamentos Industriais Prioritários
Alterada a listagem dos produtos enquadrados nos agrupamentos industriais
prioritários para fins de aproveitamento dos benefícios do Prodepe
A modificação
do Decreto 22.217, de 25-4-2000 (Informativo 17/2000), dispõe sobre a nova
listagem de bebidas, com efeitos desde 1-3-2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual, considerando
a decisão do Comitê Diretor do Programa de Desenvolvimento do Estado
de Pernambuco PRODEPE, conforme consta da Ata da 72ª Reunião
do referido Comitê, realizada em 21 de setembro de 2010, no sentido de
acrescentar água mineral e bebidas isotônicas e energéticas à
relação de produtos enquadrados nos agrupamentos industriais prioritários
para fins de fruição dos benefícios do mencionado Programa, DECRETA:
Art.
1º O Anexo Único do Decreto nº 22.217, de 25
de abril de 2000, e alterações, passa a vigorar com as modificações
constantes do Anexo Único do presente Decreto.
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2011.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.
(Eduardo Henrique Accioly Campos Governador do Estado)
ANEXO ÚNICO
ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 22.217/2000
LISTAGEM DOS PRODUTOS POR AGRUPAMENTOS INDUSTRIAIS PRIORITÁRIOS
..................................................................................................................................
BEBIDAS:
bebidas alcoólicas; cerveja sem álcool; extrato de malte; extratos
e infusões para bebidas alcoólicas; xarope de alta maltose; malte;
refrescos e refrigerantes, líquidos e em pó; sucos de frutas (vinhos
de frutas); xaropes para refrescos e refrigerantes; acidulantes e conservantes;
água mineral; bebidas isotônicas e energéticas.
..................................................................................................................................
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