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Pernambuco

Alterada a listagem dos produtos enquadrados nos agrupamentos industriais prioritários para fins de aproveitamento dos benefícios do Prodepe

Decreto 36263/2011

04/03/2011 18:39:39

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DECRETO 36.263, DE 23-2-2011
(DO-PE DE 24-2-2011)

PRODEPE – PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Agrupamentos Industriais Prioritários

Alterada a listagem dos produtos enquadrados nos agrupamentos industriais prioritários para fins de aproveitamento dos benefícios do Prodepe
A modificação do Decreto 22.217, de 25-4-2000 (Informativo 17/2000), dispõe sobre a nova listagem de bebidas, com efeitos desde 1-3-2011.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual, considerando a decisão do Comitê Diretor do Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco – PRODEPE, conforme consta da Ata da 72ª Reunião do referido Comitê, realizada em 21 de setembro de 2010, no sentido de acrescentar água mineral e bebidas isotônicas e energéticas à relação de produtos enquadrados nos agrupamentos industriais prioritários para fins de fruição dos benefícios do mencionado Programa, DECRETA:
Art. 1º – O Anexo Único do Decreto nº 22.217, de 25 de abril de 2000, e alterações, passa a vigorar com as modificações constantes do Anexo Único do presente Decreto.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2011.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Eduardo Henrique Accioly Campos – Governador do Estado)

ANEXO ÚNICO
“ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 22.217/2000

LISTAGEM DOS PRODUTOS POR AGRUPAMENTOS INDUSTRIAIS PRIORITÁRIOS
..................................................................................................................................    
BEBIDAS: bebidas alcoólicas; cerveja sem álcool; extrato de malte; extratos e infusões para bebidas alcoólicas; xarope de alta maltose; malte; refrescos e refrigerantes, líquidos e em pó; sucos de frutas (vinhos de frutas); xaropes para refrescos e refrigerantes; acidulantes e conservantes; água mineral; bebidas isotônicas e energéticas.
..................................................................................................................................”

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