Pernambuco
DECRETO
36.263, DE 23-2-2011
(DO-PE DE 24-2-2011)
PRODEPE – PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Agrupamentos Industriais Prioritários
Alterada a listagem dos produtos enquadrados nos agrupamentos industriais
prioritários para fins de aproveitamento dos benefícios do Prodepe
A modificação
do Decreto 22.217, de 25-4-2000 (Informativo 17/2000), dispõe sobre a nova
listagem de bebidas, com efeitos desde 1-3-2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual, considerando
a decisão do Comitê Diretor do Programa de Desenvolvimento do Estado
de Pernambuco – PRODEPE, conforme consta da Ata da 72ª Reunião
do referido Comitê, realizada em 21 de setembro de 2010, no sentido de
acrescentar água mineral e bebidas isotônicas e energéticas à
relação de produtos enquadrados nos agrupamentos industriais prioritários
para fins de fruição dos benefícios do mencionado Programa, DECRETA:
Art.
1º – O Anexo Único do Decreto nº 22.217, de 25
de abril de 2000, e alterações, passa a vigorar com as modificações
constantes do Anexo Único do presente Decreto.
Art.
2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2011.
Art.
3º – Revogam-se as disposições em contrário.
(Eduardo Henrique Accioly Campos – Governador do Estado)
ANEXO ÚNICO
“ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 22.217/2000
LISTAGEM DOS PRODUTOS POR AGRUPAMENTOS INDUSTRIAIS PRIORITÁRIOS
..................................................................................................................................
BEBIDAS:
bebidas alcoólicas; cerveja sem álcool; extrato de malte; extratos
e infusões para bebidas alcoólicas; xarope de alta maltose; malte;
refrescos e refrigerantes, líquidos e em pó; sucos de frutas (vinhos
de frutas); xaropes para refrescos e refrigerantes; acidulantes e conservantes;
água mineral; bebidas isotônicas e energéticas.
..................................................................................................................................”
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade