Goiás
DECRETO
7.227, DE 25-2-2011
(DO-GO Suplemento DE 25-2-2011)
RCTE REGULAMENTO DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO
Alteração
RCTE é alterado para dispor sobre a redução da base de
cálculo do ICMS nas operações com óleo diesel e álcool
Através
deste ato fica alterado o Decreto 4.852, de 29-12-97, para tratar sobre a aplicação
do percentual de redução da base de cálculo do ICMS nas operações
com óleo diesel e na saída interna de AEHC Álcool Etílico
Hidratado Combustível, bem como para revogar a redução da base
de cálculo do ICMS na saída interna de gasolina e de álcool carburante,
com efeitos desde 1-3-2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais,
com fundamento nos arts. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás,
4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651,
de 26 de dezembro de 1991, 2º da Lei nº 13.194, de 26 de dezembro
de 1997, 1º da Lei nº 13.453, de 16 de abril de 1999, e tendo
em vista o que consta do Processo nº 201100013000885, DECRETA:
Art.
1º O art. 9º do Anexo IX do Decreto nº 4.852,
de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado
de Goiás RCTE , passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art.
9º ....................................................................................................................
..................................................................................................................................
Remissão COAD: Decreto 4.852/97 RCTE
Art. 9º A base de cálculo do ICMS é reduzida, observado o § 1º quanto ao término de vigência do benefício:
XXIII de tal forma que resulte, na operação com óleo diesel,
aplicação do percentual equivalente a 13,5% (treze inteiros e cinco
décimos por cento) sobre (Lei nº 13.194/97, art. 2º, I,
g):
..................................................................................................................................
XXVI
de tal forma que resulte a aplicação sobre o valor da operação
do percentual equivalente a 22% (vinte e dois por cento), na saída interna
de álcool etílico hidratado combustível AEHC ficando
mantido o crédito e observado o seguinte (Lei nº 13.453/99, art.
1º, II).
..................................................................................................................................(NR)
Art.
2º Fica revogado o inciso XXXIX do art. 8º do Anexo
IX do Decreto nº 4.852/97 RCTE.
Art.
3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
produzindo, porém, os seus efeitos a partir de 1º de março de
2011. (Marconi Ferreira Perillo Júnior)
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