Paraná
DECRETO
620, DE 21-2-2011
(DO-PR DE 21-2-2011)
REGULAMENTO
Alteração
RICMS é alterado para dispor sobre operações amparadas pela isenção
=> Por intermédio deste ato foram introduzidas as seguintes alterações no Decreto 1.980, de 21-12-97:
Incorporação das disposições previstas no Convênio ICMS 2, de 27-1-2011 (Fascículo 05/2011), que isenta do ICMS as doações de mercadorias destinadas às vítimas das fortes chuvas ocorridas nos municípios especificados, no Estado do Rio de Janeiro, bem como o serviço de transporte dessas mercadorias, sem a exigência do estorno do crédito dessas operações e prestações; e
Concessão, até 30-4-2011, de isenção do ICMS nas saídas interestaduais de suíno vivo.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe
confere o artigo 87, inciso V, da Constituição Estadual, e considerando
o disposto no Convênio ICMS 2/11, DECRETA:
Art. 1º Ficam introduzidas no Regulamento do ICMS,
aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21 de dezembro de 2007, as seguintes
alterações:
Alteração 593ª Fica acrescentado o item 37-C ao Anexo
I:
Esclarecimento COAD: O Anexo I do Decreto 1.980/97 RICMS relaciona as operações e prestações amparadas pela isenção do ICMS.
37-C.
DOAÇÃO, até 31-3-2011, de mercadorias destinadas às vítimas
das calamidades climáticas ocorridas nos Municípios de Areal, Bom
Jardim, Nova Friburgo, Petrópolis, Sumidouro, São José do Vale
do Rio Preto e Teresópolis, localizados no Estado do Rio de Janeiro (Convênio
ICMS 2/11).
Notas:
1. o disposto neste item se aplica também ao serviço de transporte
das mercadorias doadas;
2. não se exigirá o estorno do crédito fiscal nas operações
e prestações de que trata este item."
Alteração 594ª Fica revigorado o item 130-A do Anexo I,
com a seguinte redação:
130-A Saídas interestaduais, até 30-4-2011, de SUÍNO
VIVO.
Nota: não se exigirá a anulação do crédito nas saídas
a que se refere este item."
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data
da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 20-1-2011, em relação
à alteração 594ª, e a partir de 16-2-2011, em relação
à alteração 593ª. (Carlos Alberto Richa Governador
do Estado; Luiz Carlos Hauly Secretário de Estado da Fazenda; Durval
Amaral Chefe da Casa Civil)
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