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Santa Catarina

Governador permite o parcelamento do ICMS devido na importação de partes e peças para ativo imobilizado

Decreto 53/2011

04/03/2011 18:39:53

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DECRETO 53, DE 17-2-2011
(DO-SC DE 17-2-2011)
– Data da publicação informada pela SEF –

IMPORTAÇÃO
Máquinas e Equipamentos

Governador permite o parcelamento do ICMS devido na importação de partes e peças para ativo imobilizado
Através desta alteração do Decreto 2.870, de 27-8-2001, foi autorizada a solicitação de parcelamento do imposto devido na entrada de partes e peças de máquinas e equipamentos importados para o ativo permanente. O imposto poderá ser parcelado em até 12 vezes, a critério do Gerente Regional da Fazenda Estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e considerando o disposto na Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, o art. 98, DECRETA:
Art. 1º – Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina – RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO 2.645 – O § 7º, mantidos seus incisos, do art. 53 do Regulamento passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 53 – ...................................................................................................................    
(...)

Remissão COAD: Decreto 2.870/2001
“Art. 53 – O imposto a recolher será apurado mensalmente, pelo confronto entre os débitos e os créditos escriturados durante o mês, em cada estabelecimento do sujeito passivo.”

§ 7º – O imposto devido na entrada de máquinas e equipamentos, suas partes e peças, importados diretamente do exterior do país, destinados ao ativo permanente do importador adquirente, poderá:”
Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. (João Raimundo Colombo; Antonio Ceron; Ubiratan Simões Rezende)

NOTA COAD: Este texto foi obtido no site da Secretaria de Fazenda, antes da pesquisa do DO-SC, em razão da defasagem da circulação. Após a leitura do Diário, caso sejam verificadas divergências na data da publicação ou no teor deste ato, providenciaremos a devida retificação.

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