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São Paulo

Estado suspende expediente nas repartições públicas nos dias de Carnaval

Decreto 56786/2011

04/03/2011 18:39:53

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DECRETO 56.786, DE 25-2-2011
(DO-SP DE 26-2-2011)

REPARTIÇÃO PÚBLICA
Expediente

Estado suspende expediente nas repartições públicas nos dias de Carnaval
O expediente será suspenso nos dias 7 e 8-3-2011 e voltará ao normal no dia 9-3-2011 (Quarta-feira de Cinzas), a partir das 12 horas.

GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º – Fica suspenso o expediente nas repartições públicas estaduais pertencentes à Administração Direta e Autarquias, relativo aos dias adiante mencionados, no exercício de 2011:
I – 7 de março – segunda-feira – Carnaval;
II – 8 de março – terça-feira – Carnaval.
Art. 2º – O expediente das repartições públicas estaduais a que alude o artigo 1º deste decreto, relativo ao dia 9 de março – quarta-feira – Cinzas, terá seu início às 12:00 (doze) horas.
Art. 3º – O disposto neste decreto não se aplica às repartições em que, por sua natureza, houver necessidade de funcionamento interrupto.
Art. 4º – Os dirigentes das Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público poderão adequar o disposto neste decreto às entidades que dirigem.
Art. 5º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Geraldo Alckmin)

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