São Paulo
DECRETO
56.786, DE 25-2-2011
(DO-SP DE 26-2-2011)
REPARTIÇÃO PÚBLICA
Expediente
Estado suspende expediente nas repartições públicas nos
dias de Carnaval
O expediente
será suspenso nos dias 7 e 8-3-2011 e voltará ao normal no dia 9-3-2011
(Quarta-feira de Cinzas), a partir das 12 horas.
GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais, DECRETA:
Art.
1º Fica suspenso o expediente nas repartições
públicas estaduais pertencentes à Administração Direta e
Autarquias, relativo aos dias adiante mencionados, no exercício de 2011:
I
7 de março segunda-feira Carnaval;
II
8 de março terça-feira Carnaval.
Art.
2º O expediente das repartições públicas
estaduais a que alude o artigo 1º deste decreto, relativo ao dia 9 de março
quarta-feira Cinzas, terá seu início às 12:00 (doze)
horas.
Art.
3º O disposto neste decreto não se aplica às
repartições em que, por sua natureza, houver necessidade de funcionamento
interrupto.
Art.
4º Os dirigentes das Fundações instituídas
ou mantidas pelo Poder Público poderão adequar o disposto neste decreto
às entidades que dirigem.
Art.
5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
(Geraldo Alckmin)
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