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Rio de Janeiro

Nota Carioca: divulgadas regras para o sorteio de prêmios para tomadores de serviços

Decreto 33443/2011

04/03/2011 18:39:55

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DECRETO 33.443, DE 28-2-2011
(DO-MRJ DE 1-3-2011)

NFS-E – NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA
Sorteio de Prêmios – Município do Rio de Janeiro

Nota Carioca: divulgadas regras para o sorteio de prêmios para tomadores de serviços
Este Ato regulamenta a Lei 5.098, de 15-10-2009 (Fascículo 43/2009), relativamente ao sorteio de prêmios para os tomadores de serviços, pessoas físicas, que fornecerem o número do CPF para indicação na Nota Carioca que acobertar as prestações de serviços sujeitas ao ISS no Município do Rio de Janeiro. Participarão dos sorteios de até R$ 20.000,00 as notas emitidas a partir de 1-3-2011, observadas as regras para identificação do tomador do serviço.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto nos artigos 2º e 3º da Lei nº 5.098, de 15 de outubro de 2009, que instituiu a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e – NOTA CARIOCA, DECRETA:
Art. 1º – Fica concedido incentivo na modalidade de sorteio de prêmios entre pessoas naturais tomadoras de serviços de prestadores que emitirem a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica – NFS-e – NOTA CARIOCA, instituída pela Lei nº 5.098, de 15 de outubro de 2009.
§ 1º – Será considerada apta para sorteio a NFS-e – NOTA CARIOCA que for emitida, a partir do dia 1º de março de 2011, sem dolo, fraude ou simulação, para pessoa natural tomadora de serviço, com a informação de seu número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda – CPF, ressalvado o disposto no § 2º.
§ 2º – Não será considerada apta para sorteio, ainda que preenchidos os requisitos de que trata o § 1º, a NFS-e – NOTA CARIOCA que:
I – seja cancelada ou substituída no dia de sua emissão;
II – substitua, sem alteração do tomador do serviço, NFS-e – NOTA CARIOCA à qual já tenha sido atribuído o código a que se refere o art. 2º; ou
III – seja emitida para pessoa natural impedida de participar de sorteio, conforme disposto no art. 7º.
Art. 2º – A cada NFS-e – NOTA CARIOCA apta nos termos do art. 1º será atribuído um código para o tomador do serviço participar, gratuitamente, de sorteios de prêmios referidos neste Decreto.
§ 1º – A atribuição a que se refere o caput dependerá da identificação do tomador do serviço na NFS-e – NOTA CARIOCA emitida, por meio do número de seu CPF.
§ 2º – A pessoa natural que não possuir inscrição no CPF não poderá participar dos sorteios.
§ 3º – Cada código dará direito à participação em um único sorteio.
§ 4º – A NFS-e – NOTA CARIOCA que não tomar parte no primeiro sorteio que ocorrer após a atribuição do respectivo código participará do sorteio subsequente.
Art. 3º – A partir do dia seguinte ao da emissão da NFS-e – NOTA CARIOCA apta, será informado por meio do sistema, na própria nota, seu correspondente código para sorteio, representado graficamente “S...S.NN/NNNNN”, sendo constituído:
I – por uma série numérica sem limitação de dígitos, representada “S...S”; e
II – por um número sequencial com sete algarismos, representado “NN/NNNNN”.
§ 1º – O Anexo I apresenta exemplos de representação gráfica de códigos para sorteio.
§ 2º – O número referido no inciso II do caput será gerado em sequência crescente com início no número zero, representado “00/00000”, incrementada de uma unidade a cada emissão de NFS-e – NOTA CARIOCA apta nos termos do art. 1º, até, no máximo, o número nove milhões, novecentos e noventa e nove mil novecentos e noventa e nove, representado “99/99999”, após o qual será a sequência reiniciada pelo número zero.
§ 3º – A série referida no inciso I do caput será gerada em sequência crescente com início no número zero, sendo incrementada de uma unidade a cada vez que o número sequencial for reiniciado nos termos do § 2º, ou a qualquer tempo, por ato do Secretário Municipal de Fazenda.
§ 4º – A atribuição do código para sorteio às NFS-e – NOTAS CARIOCAS seguirá a ordem cronológica da geração das notas no sistema, considerando-se data, hora, minuto e segundo.
§ 5º – Em se tratando de NFS-e – NOTAS CARIOCAS emitidas no mesmo segundo, a atribuição do código para sorteio respeitará, sucessivamente, a ordem crescente de:
I – número da NFS-e – NOTA CARIOCA; e
II – inscrição municipal do emitente.
§ 6º – O tomador de serviços participante do sorteio poderá consultar, no endereço eletrônico https://notacarioca.rio.gov.br, os códigos com os quais concorre.
Art. 4º – Os sorteios terão como referência os números sorteados em extrações da Loteria Federal feitas pela Caixa Econômica Federal – CEF, reguladas pelo Decreto-Lei nº 204, de 27 de fevereiro de 1967.
§ 1º – Serão contemplados os códigos cujo número sequencial, nas séries incluídas no rol de participantes, apresentar, cumulativamente:
I – na ordem das unidades, o algarismo da ordem das unidades do número correspondente ao quinto prêmio da Loteria Federal;
II – na ordem das dezenas, o algarismo da ordem das unidades do número correspondente ao quarto prêmio da Loteria Federal;
III – na ordem das centenas, o algarismo da ordem das unidades do número correspondente ao terceiro prêmio da Loteria Federal;
IV – na ordem das unidades de milhar, o algarismo da ordem das unidades do número correspondente ao segundo prêmio da Loteria Federal;
V – na ordem das dezenas de milhar, o algarismo da ordem das unidades do número correspondente ao primeiro prêmio da Loteria Federal.
§ 2º – No Anexo II são exemplificados os critérios de premiação referidos no § 1º.
Art. 5º – Ato do Secretário Municipal de Fazenda definirá, em relação a cada sorteio:
I – a data da extração da Loteria Federal correspondente;
II – o rol de participantes; e
III – os prêmios correspondentes.
§ 1º – Os prêmios oferecidos nos sorteios serão pagos em dinheiro, no valor de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para cada código contemplado.
§ 2º – No caso de cancelamento da extração mencionada no inciso I do caput, será considerada a extração seguinte da Loteria Federal.
Art. 6º – A divulgação dos resultados será feita na internet, no endereço eletrônico mencionado no § 6º do art. 3º.
§ 1º – O recebimento do prêmio fica condicionado ao cadastramento do tomador de serviço sorteado no endereço eletrônico referido no caput.
§ 2º – O sorteado deverá retirar seu prêmio no prazo de cento e oitenta dias a partir da data do sorteio, sob pena de perda do direito de fazê-lo.
Art. 7º – Ato do Secretário Municipal de Fazenda identificará as pessoas que estarão impedidas de participar dos sorteios por estarem envolvidas em sua organização.
Art. 8º - Ato do Poder Executivo poderá determinar a realização de sorteios extraordinários e de sorteios ordinários abrangendo outras formas e critérios de premiação.
Art. 9º – As situações relativas aos sorteios não previstas neste Decreto serão resolvidas pelo Secretário Municipal de Fazenda.
Art. 10 – O incentivo previsto neste Decreto poderá ser suspenso a qualquer tempo, no interesse da política fiscal de tributação, arrecadação e fiscalização.
Art. 11 – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Eduardo Paes)

ANEXO I
Representação gráfica do código para sorteio

Código: S...S.NN/NNNNN
Onde:
“S...S” representa a série formada por, no mínimo, um algarismo, e com número ilimitado de dígitos.
“NN/NNNNN” representa o número sequencial, formado por sete algarismos.
Exemplos:

Série e número sequencial

Representação do código

Série 1, sequencial 12

1.00/00012

Série 5, sequencial 43105

5.00/43105

Série 17, sequencial 343105

17.03/43105

Série 250, sequencial 2343105

250.23/43105

ANEXO II
Exemplos de apuração em sorteio

Exemplo 1:
Ato do Secretário Municipal de Fazenda definiu previamente o rol dos participantes: códigos da série 1 com números sequenciais de 00/00000 a 03/99999.
Números sorteados na extração da Loteria Federal:

1º Prêmio:

1

3

3

5

6

2º Prêmio:

5

8

9

8

4

3º Prêmio:

3

2

8

5

9

4º Prêmio:

4

9

4

2

3

5º Prêmio:

0

1

5

2

7

Códigos contemplados:
1.00/64937
1.01/64937
1.02/64937
1.03/64937

Exemplo 2:
Ato do Secretário Municipal de Fazenda definiu previamente o rol dos participantes: códigos de 5.42/00000 a 5.45/99999.
Números sorteados na extração da Loteria Federal:

1º Prêmio:

1

3

3

5

6

2º Prêmio:

5

8

9

8

4

3º Prêmio:

3

2

8

5

9

4º Prêmio:

4

9

4

2

3

5º Prêmio:

0

1

5

2

7

Códigos contemplados:
5.42/64937
5.43/64937
5.44/64937
5.45/64937

Exemplo 3:
Ato do Secretário Municipal de Fazenda definiu previamente o rol dos participantes: todos os códigos gerados em determinado mês, sendo o primeiro o código 3.28/63258 e o último o código 3.32/65879.
Números sorteados na extração da Loteria Federal:

1º Prêmio:

1

3

3

5

6

2º Prêmio:

5

8

9

8

4

3º Prêmio:

3

2

8

5

9

4º Prêmio:

4

9

4

2

3

5º Prêmio:

0

1

5

2

7

Códigos contemplados:
3.28/64937
3.29/64937
3.30/64937
3.31/64937
3.32/64937

Exemplo 4:
Ato do Secretário Municipal de Fazenda definiu previamente o rol dos participantes: todos os códigos gerados em determinado mês, sendo o primeiro o código 63.98/69258 e o último o código 64.02/60879.
Números sorteados na extração da Loteria Federal:

1º Prêmio:

1

3

3

5

6

2º Prêmio:

5

8

9

8

4

3º Prêmio:

3

2

8

5

9

4º Prêmio:

4

9

4

2

3

5º Prêmio:

0

1

5

2

7

Códigos contemplados:
63.99/64937
64.00/64937

64.01/64937

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