Rio de Janeiro
DECRETO
33.443, DE 28-2-2011
(DO-MRJ DE 1-3-2011)
NFS-E NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA
Sorteio de Prêmios Município do Rio de Janeiro
Nota Carioca: divulgadas regras para o sorteio de prêmios para tomadores
de serviços
Este Ato
regulamenta a Lei 5.098, de 15-10-2009 (Fascículo 43/2009), relativamente
ao sorteio de prêmios para os tomadores de serviços, pessoas físicas,
que fornecerem o número do CPF para indicação na Nota Carioca
que acobertar as prestações de serviços sujeitas ao ISS no Município
do Rio de Janeiro. Participarão dos sorteios de até R$ 20.000,00 as
notas emitidas a partir de 1-3-2011, observadas as regras para identificação
do tomador do serviço.
O
PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais,
e considerando o disposto nos artigos 2º e 3º da Lei nº 5.098,
de 15 de outubro de 2009, que instituiu a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica
NFS-e NOTA CARIOCA, DECRETA:
Art. 1º Fica concedido incentivo na modalidade
de sorteio de prêmios entre pessoas naturais tomadoras de serviços
de prestadores que emitirem a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica
NFS-e NOTA CARIOCA, instituída pela Lei nº 5.098, de 15 de
outubro de 2009.
§ 1º Será considerada apta para sorteio a NFS-e
NOTA CARIOCA que for emitida, a partir do dia 1º de março de 2011,
sem dolo, fraude ou simulação, para pessoa natural tomadora de serviço,
com a informação de seu número de inscrição no Cadastro
de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda CPF, ressalvado
o disposto no § 2º.
§ 2º Não será considerada apta para sorteio, ainda
que preenchidos os requisitos de que trata o § 1º, a NFS-e
NOTA CARIOCA que:
I seja cancelada ou substituída no dia de sua emissão;
II substitua, sem alteração do tomador do serviço, NFS-e
NOTA CARIOCA à qual já tenha sido atribuído o código
a que se refere o art. 2º; ou
III seja emitida para pessoa natural impedida de participar de sorteio,
conforme disposto no art. 7º.
Art. 2º A cada NFS-e NOTA CARIOCA apta nos
termos do art. 1º será atribuído um código para o tomador
do serviço participar, gratuitamente, de sorteios de prêmios referidos
neste Decreto.
§ 1º A atribuição a que se refere o caput
dependerá da identificação do tomador do serviço na NFS-e
NOTA CARIOCA emitida, por meio do número de seu CPF.
§ 2º A pessoa natural que não possuir inscrição
no CPF não poderá participar dos sorteios.
§ 3º Cada código dará direito à participação
em um único sorteio.
§ 4º A NFS-e NOTA CARIOCA que não tomar parte no
primeiro sorteio que ocorrer após a atribuição do respectivo
código participará do sorteio subsequente.
Art. 3º A partir do dia seguinte ao da emissão
da NFS-e NOTA CARIOCA apta, será informado por meio do sistema,
na própria nota, seu correspondente código para sorteio, representado
graficamente S...S.NN/NNNNN, sendo constituído:
I por uma série numérica sem limitação de dígitos,
representada S...S; e
II por um número sequencial com sete algarismos, representado NN/NNNNN.
§ 1º O Anexo I apresenta exemplos de representação
gráfica de códigos para sorteio.
§ 2º O número referido no inciso II do caput será
gerado em sequência crescente com início no número zero, representado
00/00000, incrementada de uma unidade a cada emissão de NFS-e
NOTA CARIOCA apta nos termos do art. 1º, até, no máximo,
o número nove milhões, novecentos e noventa e nove mil novecentos
e noventa e nove, representado 99/99999, após o qual será
a sequência reiniciada pelo número zero.
§ 3º A série referida no inciso I do caput será
gerada em sequência crescente com início no número zero, sendo
incrementada de uma unidade a cada vez que o número sequencial for reiniciado
nos termos do § 2º, ou a qualquer tempo, por ato do Secretário
Municipal de Fazenda.
§ 4º A atribuição do código para sorteio às
NFS-e NOTAS CARIOCAS seguirá a ordem cronológica da geração
das notas no sistema, considerando-se data, hora, minuto e segundo.
§ 5º Em se tratando de NFS-e NOTAS CARIOCAS emitidas
no mesmo segundo, a atribuição do código para sorteio respeitará,
sucessivamente, a ordem crescente de:
I número da NFS-e NOTA CARIOCA; e
II inscrição municipal do emitente.
§ 6º O tomador de serviços participante do sorteio poderá
consultar, no endereço eletrônico https://notacarioca.rio.gov.br,
os códigos com os quais concorre.
Art. 4º Os sorteios terão como referência
os números sorteados em extrações da Loteria Federal feitas pela
Caixa Econômica Federal CEF, reguladas pelo Decreto-Lei nº
204, de 27 de fevereiro de 1967.
§ 1º Serão contemplados os códigos cujo número
sequencial, nas séries incluídas no rol de participantes, apresentar,
cumulativamente:
I na ordem das unidades, o algarismo da ordem das unidades do número
correspondente ao quinto prêmio da Loteria Federal;
II na ordem das dezenas, o algarismo da ordem das unidades do número
correspondente ao quarto prêmio da Loteria Federal;
III na ordem das centenas, o algarismo da ordem das unidades do número
correspondente ao terceiro prêmio da Loteria Federal;
IV na ordem das unidades de milhar, o algarismo da ordem das unidades
do número correspondente ao segundo prêmio da Loteria Federal;
V na ordem das dezenas de milhar, o algarismo da ordem das unidades do
número correspondente ao primeiro prêmio da Loteria Federal.
§ 2º No Anexo II são exemplificados os critérios
de premiação referidos no § 1º.
Art. 5º Ato do Secretário Municipal de Fazenda
definirá, em relação a cada sorteio:
I a data da extração da Loteria Federal correspondente;
II o rol de participantes; e
III os prêmios correspondentes.
§ 1º Os prêmios oferecidos nos sorteios serão pagos
em dinheiro, no valor de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para cada código
contemplado.
§ 2º No caso de cancelamento da extração mencionada
no inciso I do caput, será considerada a extração seguinte
da Loteria Federal.
Art. 6º A divulgação dos resultados será
feita na internet, no endereço eletrônico mencionado no § 6º
do art. 3º.
§ 1º O recebimento do prêmio fica condicionado ao cadastramento
do tomador de serviço sorteado no endereço eletrônico referido
no caput.
§ 2º O sorteado deverá retirar seu prêmio no prazo
de cento e oitenta dias a partir da data do sorteio, sob pena de perda do direito
de fazê-lo.
Art. 7º Ato do Secretário Municipal de Fazenda
identificará as pessoas que estarão impedidas de participar dos sorteios
por estarem envolvidas em sua organização.
Art. 8º - Ato do Poder Executivo poderá determinar
a realização de sorteios extraordinários e de sorteios ordinários
abrangendo outras formas e critérios de premiação.
Art. 9º As situações relativas aos sorteios
não previstas neste Decreto serão resolvidas pelo Secretário
Municipal de Fazenda.
Art. 10 O incentivo previsto neste Decreto poderá
ser suspenso a qualquer tempo, no interesse da política fiscal de tributação,
arrecadação e fiscalização.
Art. 11 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
(Eduardo Paes)
ANEXO I
Representação gráfica do código para sorteio
Código:
S...S.NN/NNNNN
Onde:
S...S representa a série formada por, no mínimo, um algarismo,
e com número ilimitado de dígitos.
NN/NNNNN representa o número sequencial, formado por sete algarismos.
Exemplos:
Série e número sequencial |
Representação do código |
Série 1, sequencial 12 |
1.00/00012 |
Série 5, sequencial 43105 |
5.00/43105 |
Série 17, sequencial 343105 |
17.03/43105 |
Série 250, sequencial 2343105 |
250.23/43105 |
ANEXO II
Exemplos de apuração em sorteio
Exemplo 1:
Ato do Secretário Municipal de Fazenda definiu previamente o rol dos participantes:
códigos da série 1 com números sequenciais de 00/00000 a 03/99999.
Números sorteados na extração da Loteria Federal:
1º Prêmio: |
1 |
3 |
3 |
5 |
6 |
2º Prêmio: |
5 |
8 |
9 |
8 |
4 |
3º Prêmio: |
3 |
2 |
8 |
5 |
9 |
4º Prêmio: |
4 |
9 |
4 |
2 |
3 |
5º Prêmio: |
0 |
1 |
5 |
2 |
7 |
Códigos contemplados:
1.00/64937
1.01/64937
1.02/64937
1.03/64937
Exemplo 2:
Ato do Secretário Municipal de Fazenda definiu previamente o rol dos participantes:
códigos de 5.42/00000 a 5.45/99999.
Números sorteados na extração da Loteria Federal:
1º Prêmio: |
1 |
3 |
3 |
5 |
6 |
2º Prêmio: |
5 |
8 |
9 |
8 |
4 |
3º Prêmio: |
3 |
2 |
8 |
5 |
9 |
4º Prêmio: |
4 |
9 |
4 |
2 |
3 |
5º Prêmio: |
0 |
1 |
5 |
2 |
7 |
Códigos contemplados:
5.42/64937
5.43/64937
5.44/64937
5.45/64937
Exemplo 3:
Ato do Secretário Municipal de Fazenda definiu previamente o rol dos participantes:
todos os códigos gerados em determinado mês, sendo o primeiro o código
3.28/63258 e o último o código 3.32/65879.
Números sorteados na extração da Loteria Federal:
1º Prêmio: |
1 |
3 |
3 |
5 |
6 |
2º Prêmio: |
5 |
8 |
9 |
8 |
4 |
3º Prêmio: |
3 |
2 |
8 |
5 |
9 |
4º Prêmio: |
4 |
9 |
4 |
2 |
3 |
5º Prêmio: |
0 |
1 |
5 |
2 |
7 |
Códigos contemplados:
3.28/64937
3.29/64937
3.30/64937
3.31/64937
3.32/64937
Exemplo 4:
Ato do Secretário Municipal de Fazenda definiu previamente o rol dos participantes:
todos os códigos gerados em determinado mês, sendo o primeiro o código
63.98/69258 e o último o código 64.02/60879.
Números sorteados na extração da Loteria Federal:
1º Prêmio: |
1 |
3 |
3 |
5 |
6 |
2º Prêmio: |
5 |
8 |
9 |
8 |
4 |
3º Prêmio: |
3 |
2 |
8 |
5 |
9 |
4º Prêmio: |
4 |
9 |
4 |
2 |
3 |
5º Prêmio: |
0 |
1 |
5 |
2 |
7 |
Códigos contemplados:
63.99/64937
64.00/64937
64.01/64937
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