Bahia
DECRETO
21.607, DE 28-2-2011
(DO-Salvador DE 1-3-2011)
PROFISSIONAL AUTÔNOMO
Recolhimento Município do Salvador
Prefeitura fixa prazo para recolhimento de tributos devidos por profissionais
autônomos
Este ato
estabelece o dia 31-3-2011 como prazo para pagamento da cota única e da
1ª parcela do ISS e da TFF devidos por profissional autônomo.
O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas
atribuições que lhe conferem o inciso V, do art. 52, da Lei Orgânica
do Município e o art. 328 da Lei nº 7.186, de 27 de dezembro de 2006,
DECRETA:
Art.
1º Fica estabelecido para o dia 31 de março do corrente
exercício, o vencimento da cota única e da 1ª parcela do Imposto
sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) e da Taxa de Fiscalização
do Funcionamento (TFF), relativo ao serviço prestado por profissional autônomo.
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
(João Henrique Prefeito)
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