Bahia
DECRETO
21.603, DE 25-2-2011
(DO-Salvador DE 26 a 28-2-2011)
RECOLHIMENTO
Prorrogação de Prazo Município do Salvador
Município prorroga vencimento de tributos e da apresentação
da DMS
Este ato
prorroga do dia 5 para o dia 11-3-2011 o vencimento da cota única com desconto
de 5% e da segunda cota do IPTU e da TRSD, bem como do recolhimento do ISS,
relativo ao mês de fevereiro de 2011. A apresentação da DMS que
deveria ser feita no dia 10-3-2011 fica prorrogada para o dia 15 do mesmo mês.
O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições
que lhe confere o inciso V do art. 52 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art.
1º Ficam prorrogados, em caráter excepcional, de 5
para 11 de março de 2011:
I
o vencimento da cota única com 5% (cinco por cento) de desconto e da segunda
cota do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana IPTU
e da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos
Sólidos Domiciliares TRSD, e
II
o recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza ISS,
relativo ao mês de fevereiro de 2011.
Art.
2º A apresentação da Declaração Mensal
de Serviços DMS, referente ao mês de fevereiro do corrente
exercício, fica prorrogada, em caráter excepcional, de 10 para 15
de março de 2011.
Art.
3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
(João Henrique Prefeito)
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