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São Paulo

RICMS é alterado para dispor sobre o adiamento da possibilidade de créditos

Decreto 56805/2011

12/03/2011 15:21:21

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DECRETO 56.805, DE 3-3-2011
(DO-SP DE 4-3-2011)

REGULAMENTO
Alteração

RICMS é alterado para dispor sobre o adiamento da possibilidade de créditos
As modificações do Decreto 45.490/2000 tem como objetivo adequar o RICMS ao disposto na Lei Complementar 138, de 29-12-2010 (Fascículo 01/2011), que dispõe sobre o adiamento, para 1-1-2020, da entrada em vigor da autorização de crédito do ICMS pelas entradas e recebimentos no estabelecimento de mercadorias destinadas ao uso ou consumo, energia elétrica e serviços de comunicação.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei Complementar federal 138, de 29 de dezembro de 2010, DECRETA:
Art. 1º – Passa a vigorar com a redação que se segue o caput do artigo 1º das Disposições Transitórias do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, mantidos os seus incisos:
“Art. 1º (DDTT) – O crédito do imposto com relação à entrada de energia elétrica e aos serviços de comunicação tomados pelo contribuinte, ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2011 e até 31 de dezembro de 2019, somente será efetuado relativamente (Lei Complementar federal 87/96, art. 33, II e IV, na redação da Lei Complementar 102/2000, art. 1º, com alteração da Lei Complementar 138/2010, art. 1º):” (NR).
Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de janeiro de 2011. (Geraldo Alckmin; Andrea Sandro Calabi – Secretário da Fazenda; Sidney Estanislau Beraldo – Secretário-Chefe da Casa Civil)

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