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Goiás

Cancelados os débitos fiscais legalmente prescritos

Decreto 621/2011

19/03/2011 16:42:15

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DECRETO 621, DE 22-2-2011
(DO-Goiânia DE 28-2-2011)

DÉBITO FISCAL
Cancelamento – Município de Goiânia

Cancelados os débitos fiscais legalmente prescritos
Os débitos cancelados são aqueles constituídos até o exercício de 2005, desde que legalmente prescritos. Este Ato retroage seus efeitos a 1-1-2011.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 193 e 194, da Lei nº 5.040/75 – Código Tributário Municipal, DECRETA:
Art. 1º – Ficam definitivamente cancelados os créditos fiscais constituídos até o exercício de 2005, desde que legalmente prescritos.
Art. 2º – A Secretaria Municipal de Finanças, no âmbito de sua competência, adotará as providências necessárias e adequadas ao cumprimento deste Decreto.
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2011. (Paulo Garcia – Prefeito de Goiânia; Iram Saraiva Júnior – Secretário do Governo Municipal)

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