Goiás
DECRETO
621, DE 22-2-2011
(DO-Goiânia DE 28-2-2011)
DÉBITO FISCAL
Cancelamento Município de Goiânia
Cancelados os débitos fiscais legalmente prescritos
Os
débitos cancelados são aqueles constituídos até o exercício
de 2005, desde que legalmente prescritos. Este Ato retroage seus efeitos a 1-1-2011.
O
PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo
em vista o disposto nos artigos 193 e 194, da Lei nº 5.040/75 Código
Tributário Municipal, DECRETA:
Art. 1º Ficam definitivamente cancelados os créditos
fiscais constituídos até o exercício de 2005, desde que legalmente
prescritos.
Art. 2º A Secretaria Municipal de Finanças,
no âmbito de sua competência, adotará as providências necessárias
e adequadas ao cumprimento deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de
2011. (Paulo Garcia Prefeito de Goiânia; Iram Saraiva Júnior
Secretário do Governo Municipal)
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