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Rio de Janeiro

Estabelecimento que manter caça-níqueis terá o alvará cassado

Decreto 33494/2011

19/03/2011 16:42:20

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DECRETO 33.494 DE 16-3-2011
(DO-MRJ DE 17-3-2011)

BAR, RESTAURANTE E SIMILAR
Proibição de Caça-níqueis – Município do Rio de Janeiro

Estabelecimento que manter caça-níqueis terá o alvará cassado
O estabelecimento comercial que mantiver em seu interior máquinas caça-níqueis, ainda que gratuitamente, ou mesmo pertencentes a terceiros, terá seu Alvará de Licença para Estabelecimento cassado, bastando para tal uma única constatação por ação fiscalizatória da Coordenação de Licenciamento e Fiscalização. Foi revogado o Decreto 27.791, de 10-4-2007 (Fascículo 15/2007).

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no ordenamento legal vigente;
CONSIDERANDO a necessidade dos estabelecimentos observarem o que estiver disposto nos seus respectivos alvarás;
CONSIDERANDO as disposições do Regulamento nº 1 do Livro I do Decreto 29881/08, que aprovou o Código de Posturas Municipais;
CONSIDERANDO a necessidade de tornar mais céleres os procedimentos decorrentes das ações de fiscalização municipal, tendo em vista os esforços policiais objetivando erradicar a atividade irregular de caça-níqueis; DECRETA:
Art. 1º – O estabelecimento comercial que mantiver em seu interior máquinas denominadas caça-níqueis, ainda que gratuitamente, ou mesmo pertencentes a terceiros, terá seu Alvará de Licença para Estabelecimento cassado por ato do Secretário, bastando para tal uma única constatação por ação fiscalizatória da Coordenação de Licenciamento e Fiscalização.
§ 1º – No caso de comunicação de registro de ocorrência policial noticiando a existência das referidas máquinas em estabelecimento comercial, é obrigatória a imediata ação fiscalizadora.
§ 2º – Em todos os casos, serão assegurados ampla defesa e contraditório.
Art. 2º – A Coordenação de Licenciamento e Fiscalização, mensalmente, deverá encaminhar à Chefia de Polícia Civil e ao Ministério Público expediente contendo:
I – listagem dos estabelecimentos cujos Alvarás de Licença para Estabelecimento foram cassados e encontram-se interditados;
II – solicitação de apoio para constatação da irregularidade nos estabelecimentos localizados em área de risco.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 27.791, de 10 de abril de 2007. (Eduardo Paes)

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