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São Paulo

Governo concede e prorroga diversos benefícios fiscais

Decreto 56854/2011

25/03/2011 17:13:59

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DECRETOS 56.846 A 56.855 E 56.873 E 56.874, DE 18 E 23-3-2011
(DO-SP DE 19 E 24-3-2011)

BENEFÍCIO FISCAL
Concessão/Prorrogação

Governo concede e prorroga diversos benefícios fiscais

O GOVERNADOR DE SÃO PAULO por meio dos Decretos 56.846 a 56.855, de 18-3-2011; e 56.873 e 56.874, de 23-3-2011, promoveu alterações em diversos dispositivos legais, de modo a conceder e prorrogar benefícios fiscais a vários ramos de atividade.
Divulgamos, a seguir, as principais disposições previstas nestes atos, cujas íntegras serão divulgadas em Fascículo próximo:
Decreto 56.846/2011 – Acrescenta ao Decreto 45.490, de 30-11-2000 – RICMS, a possibilidade de diferimento do lançamento do ICMS incidente na saída interna de amendoim em baga ou em grão de estabelecimento industrial beneficiador com destino a outro estabelecimento industrial;
Decreto 56.847/2011 – Altera o Decreto 53.051, de 3-6-2008 (Fascículo 25/2008), possibilitando que o crédito de ICMS acumulado até 31-12-2012 possa ser utilizado pelo fabricante de veículo automotor beneficiário do ProVeículo;
Decreto 56.848/2011 – Altera o Decreto 53.826, de 16-12-2008 (Fascículo 51/2008), possibilitando que o crédito de ICMS acumulado até 31-12-2012 possa ser utilizado pelas empresas integrantes de parque tecnológico;
Decreto 56.849/2011 – Altera o Decreto 54.904, de 13-10-2009 (Fascículo 42/2009), possibilitando que o crédito de ICMS acumulado até 31-12-2012 possa ser utilizado pelo fabricante de produtos de informática beneficiário do Pro-Informática;
Decreto 56.850/2011 – Altera o Decreto 45.490, de 30-11-2000 – RICMS, prorrogando, para até 31-12-2012, o prazo de vigência de diversos dispositivos que prevêem o diferimento do lançamento do ICMS, a redução da base de cálculo ou o crédito presumido;
Decreto 56.851/2011 – Altera o Decreto 55.307, de 30-12-2009 (Fascículo 01/2010), prorrogando até 31-12-2012 o prazo especial de recolhimento do imposto devido por substituição tributária nas operações com diversos produtos;
Decreto 56.852/2011 – Altera o Decreto 55.304, de 30-12-2009 (Fascículo 01/2010), revogando dispositivo que condiciona a prorrogação dos benefícios fiscais que expiram em 31-3-2011, à aprovação de programa de desenvolvimento proposto por entidades representativas das empresas dos setores beneficiados, pela Comissão de Avaliação e de Desenvolvimento Econômico do Estado de São Paulo;
Decreto 56.853/2011 – Altera o Decreto 55.901, de 9-6-2010, aperfeiçoando as condições para fruição do benefício de suspensão e diferimento do lançamento do ICMS incidente na importação ou na saída interna de locomotivas diesel elétricas usadas, bem como de partes, peças e componentes a serem empregados em sua reforma;
Decreto 56.854/2011 – Altera o Decreto 56.019, de 16-7-2010 (Fascículo 29/2010), revogando dispositivo que condiciona a prorrogação da redução da base de cálculo do ICMS que expira em 31-3-2011, à apresentação à Secretaria da Fazenda de novo Termo de Compromisso pelas entidades representativas do setor têxtil e de confecção;
Decreto 56.855/2011 – Altera o Decreto 45.490, de 30-11-2000 – RICMS, concedendo crédito presumido nas saídas internas de leite longa vida, iogurte e leite fermentado, promovidas pelo fabricante; e revoga o Decreto 52.381, de 19-11-2007 (Fascículo 47/2007), que instituiu o regime especial de tributação do ICMS para contribuintes que realizam operações com leite longa vida e laticínios;
Decreto 56.873/2011 – Altera o Decreto 45.490, de 30-11-2000 – RICMS, prorrogando para até 31-12-2012, a suspensão do ICMS devido na importação de bens sem similar nacional, bem como o creditamento integral e em uma única vez, do valor do imposto relativo à aquisição de fabricante paulista, relativamente a operações com bens destinados ao ativo imobilizado de estabelecimento industrial dos setores especificados; e
Decreto 56.874/2011 – Altera o Decreto 45.490, de 30-11-2000 – RICMS, concedendo diferimento, suspensão e redução da base de cálculo nas operações com madeira, eletrodomésticos, lâmpadas LED e células fotovoltaicas em módulos ou painéis.

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