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Pernambuco

Estado dispõe sobre a aplicabilidade da substituição tributária sobre autopeças

Decreto 36349/2011

02/04/2011 20:03:49

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DECRETO 36.349, DE 28-3-2011
(DO-PE DE 29-3-2011)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Autopeça

Estado dispõe sobre a aplicabilidade da substituição tributária sobre autopeças
A modificação do Anexo 2 do Decreto 35.679, de 13-10-2010 (Fascículo 42/2010), dispõe sobre a incorporação das disposições previstas no Protocolo ICMS 205, de 17-12-2010 (Fascículo 52/2010), que trata da adesão do Estado de Santa Catarina ao regime de substituição tributária nas operações com autopeças.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual, considerando o Protocolo ICMS 205/2010, publicado no Diário Oficial da União de 20 de dezembro de 2010, que dispõe sobre a adesão do Estado de Santa Catarina ao Protocolo ICMS 97/2010, que trata da substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças, DECRETA:
Art. 1º – O Anexo 2 do Decreto nº 35.679, de 13 de outubro de 2010, que dispõe sobre o regime de substituição tributária do ICMS nas operações com autopeças, passa a vigorar com modificações, conforme Anexo Único do presente Decreto.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Eduardo Henrique Accioly Campos – Governador do Estado)

ANEXO ÚNICO
“ANEXO 2
UNIDADES DA FEDERAÇÃO SIGNATÁRIAS DE PROTOCOLOS ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA AUTOPEÇAS
(art. 2º)

UNIDADE DA FEDERAÇÃO

PROTOCOLO ICMS

VIGÊNCIA

 ...................................................

 ...................................................

 ...................................................

Santa Catarina

205/2010

1-3-2011

 ...................................................

 ...................................................

 ...................................................

    ”

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