Pernambuco
DECRETO
36.349, DE 28-3-2011
(DO-PE DE 29-3-2011)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Autopeça
Estado dispõe sobre a aplicabilidade da substituição tributária
sobre autopeças
A modificação
do Anexo 2 do Decreto 35.679, de 13-10-2010 (Fascículo 42/2010), dispõe
sobre a incorporação das disposições previstas no Protocolo
ICMS 205, de 17-12-2010 (Fascículo 52/2010), que trata da adesão do
Estado de Santa Catarina ao regime de substituição tributária
nas operações com autopeças.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual, considerando
o Protocolo ICMS 205/2010, publicado no Diário Oficial da União de
20 de dezembro de 2010, que dispõe sobre a adesão do Estado de Santa
Catarina ao Protocolo ICMS 97/2010, que trata da substituição tributária
nas operações interestaduais com autopeças, DECRETA:
Art.
1º O Anexo 2 do Decreto nº 35.679, de 13 de outubro
de 2010, que dispõe sobre o regime de substituição tributária
do ICMS nas operações com autopeças, passa a vigorar com modificações,
conforme Anexo Único do presente Decreto.
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.
(Eduardo Henrique Accioly Campos Governador do Estado)
ANEXO ÚNICO
ANEXO 2
UNIDADES DA FEDERAÇÃO SIGNATÁRIAS DE PROTOCOLOS ICMS SUBSTITUIÇÃO
TRIBUTÁRIA AUTOPEÇAS
(art. 2º)
UNIDADE DA FEDERAÇÃO |
PROTOCOLO ICMS |
VIGÊNCIA |
................................................... |
................................................... |
................................................... |
Santa Catarina |
205/2010 |
1-3-2011 |
................................................... |
................................................... |
................................................... |
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