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Rio de Janeiro

Estado desonera do ICMS a prestação de serviço de transporte aquaviário de passageiros

Decreto 42897/2011

02/04/2011 20:04:04

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DECRETO 42.897, DE 24-3-2011
(DO-RJ DE 28-3-2011)

BASE DE CÁLCULO
Redução

Estado desonera do ICMS a prestação de serviço de transporte aquaviário de passageiros

O referido Decreto, que produz efeitos a partir de 1-4-2011, reduz em 100% a base de cálculo do ICMS na prestação interna de serviço de transporte aquaviário intermunicipal de passageiros, vedado o aproveitamento de quaisquer créditos fiscais.

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