Ceará
DECRETO
30.424, DE 25-1-2011
(Republicação no DO-CE de 1-4-2011)
DÉBITO FISCAL
Prazo Especial
Republicado o ato que concedeu parcelamento do ICMS aos contribuintes varejistas que optaram pela campanha Fortaleza Líquida 2011
O Decreto 30.424, de 25-1-2011, divulgado no Fascículo 5/2011, que concedeu parcelamento do ICMS aos contribuintes enquadrados na atividade econômica de comércio varejista, que optaram de forma expressa pela campanha Fortaleza Líquida 2011, foi republicado por conter incorreções na publicação do DO-CE de 26-1-2011, relativamente ao órgão que promoveu tal campanha e ao período dos fatos geradores que poderão ser recolhidos parceladamente.
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