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Paraná

Estado reduz a base de cálculo do ICMS nas operações com veículos automotores

Decreto 990/2011

09/04/2011 18:06:54

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DECRETO 990, DE 30-3-2011
(DO-PR DE 30-3-2011)
– Data da publicação informada pela SEFA –

REGULAMENTO
Alteração

Estado reduz a base de cálculo do ICMS nas operações com veículos automotores
Até 31-12-2011 será concedida redução da base de cálculo do ICMS, de modo que a carga tributária seja equivalente a 3% nas operações de saída internas com veículos automotores novos, classificados nos códigos NCM especificados, a serem utilizados no transporte escolar. Este ato altera o Decreto 1.980, de 21-12-2007 – RICMS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º – Fica introduzida no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21 de dezembro de 2007, a seguinte alteração:
Alteração 614ª – O caput e a nota 1.3 do item 25-A do Anexo II passam a vigorar com a seguinte redação:
“25-A – A base de cálculo é reduzida, até 31.12.2011, nas operações de saída internas com veículos automotores novos classificados na NCM 8702.10.00 e 8702.90.90, a serem utilizados no TRANSPORTE ESCOLAR, de forma que a carga tributária incidente seja equivalente a três por cento.
..................................................................................................................................    
1.3. a saída do veículo ocorra até 30.4.2012, desde que faturado até 31.12.2011;"
Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação. (Carlos Alberto Richa – Governador do Estado; Durval Amaral – Chefe da Casa Civil; Luiz Carlos Hauly – Secretário de Estado da Fazenda)

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