Paraná
DECRETO
990, DE 30-3-2011
(DO-PR DE 30-3-2011)
Data da publicação informada pela SEFA
REGULAMENTO
Alteração
Estado reduz a base de cálculo do ICMS nas operações com
veículos automotores
Até
31-12-2011 será concedida redução da base de cálculo do
ICMS, de modo que a carga tributária seja equivalente a 3% nas operações
de saída internas com veículos automotores novos, classificados nos
códigos NCM especificados, a serem utilizados no transporte escolar. Este
ato altera o Decreto 1.980, de 21-12-2007 RICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art.
1º Fica introduzida no Regulamento do ICMS, aprovado pelo
Decreto nº 1.980, de 21 de dezembro de 2007, a seguinte alteração:
Alteração
614ª O caput e a nota 1.3 do item 25-A do Anexo II passam
a vigorar com a seguinte redação:
25-A
A base de cálculo é reduzida, até 31.12.2011, nas operações
de saída internas com veículos automotores novos classificados na
NCM 8702.10.00 e 8702.90.90, a serem utilizados no TRANSPORTE ESCOLAR, de forma
que a carga tributária incidente seja equivalente a três por cento.
..................................................................................................................................
1.3. a saída
do veículo ocorra até 30.4.2012, desde que faturado até 31.12.2011;"
Art.
2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
(Carlos Alberto Richa Governador do Estado; Durval Amaral Chefe
da Casa Civil; Luiz Carlos Hauly Secretário de Estado da Fazenda)
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