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São Paulo

Estado mantém incentivos para empresas integrantes de parques tecnológicos

Decreto 56848/2011

09/04/2011 18:07:01

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DECRETO 56.848, DE 18-3-2011
(DO-SP DE 19-3-2011)

CRÉDITO ACUMULADO
Utilização

Estado mantém incentivos para empresas integrantes de parques tecnológicos
Através deste ato fica alterado o Decreto 53.826, de 16-12-2008 (Fascículo 51/2008), possibilitando a utilização do crédito acumulado do ICMS, apropriado até 31-12-2012, ou passível de apropriação, para o pagamento de bens e mercadorias adquiridos, inclusive energia elétrica, bem como do ICMS relativo à importação de bens destinados ao seu ativo imobilizado. Poderão utilizar o benefício as empresas que se enquadram nas classificações
previstas na Resolução Conjunta 3 SD/SEP/SF, de 16-1-2009 (Fascículo 05/2009).

GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º – Passa a vigorar com a redação que se segue o caput do artigo 1º do Decreto 53.826, de 16 de dezembro de 2008, mantidos os seus incisos:
“Art. 1º – As empresas integrantes de parques tecnológicos que compõem o Sistema Paulista de Parques Tecnológicos, a serem relacionadas por resolução conjunta dos Secretários de Estado da Fazenda, de Planejamento e Desenvolvimento Regional e de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia poderão utilizar o crédito acumulado do ICMS apropriado até 31 de dezembro de 2012, ou passível de apropriação, para:” (NR).
Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2011. (Geraldo Alckmin – Governador do Estado; Andrea Sandro Calabi – Secretário da Fazenda; Emanuel Fernandes – Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional; Guilherme Afif Domingos – Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia; Sidney Estanislau Beraldo – Secretário-Chefe da Casa Civil)

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