São Paulo
DECRETO 56.848, DE 18-3-2011
(DO-SP DE 19-3-2011)
CRÉDITO ACUMULADO
Utilização
Estado mantém incentivos para empresas integrantes de parques tecnológicos
Através
deste ato fica alterado o Decreto 53.826, de 16-12-2008 (Fascículo 51/2008),
possibilitando a utilização do crédito acumulado do ICMS, apropriado
até 31-12-2012, ou passível de apropriação, para o pagamento
de bens e mercadorias adquiridos, inclusive energia elétrica, bem como
do ICMS relativo à importação de bens destinados ao seu ativo
imobilizado. Poderão utilizar o benefício as empresas que se enquadram
nas classificações
previstas na Resolução Conjunta 3 SD/SEP/SF, de 16-1-2009 (Fascículo
05/2009).
GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais, DECRETA:
Art.
1º Passa a vigorar com a redação que se segue
o caput do artigo 1º do Decreto 53.826, de 16 de dezembro de 2008,
mantidos os seus incisos:
Art.
1º As empresas integrantes de parques tecnológicos que compõem
o Sistema Paulista de Parques Tecnológicos, a serem relacionadas por resolução
conjunta dos Secretários de Estado da Fazenda, de Planejamento e Desenvolvimento
Regional e de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia poderão
utilizar o crédito acumulado do ICMS apropriado até 31 de dezembro
de 2012, ou passível de apropriação, para: (NR).
Art.
2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2011. (Geraldo Alckmin
Governador do Estado; Andrea Sandro Calabi Secretário da Fazenda;
Emanuel Fernandes Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional;
Guilherme Afif Domingos Secretário de Desenvolvimento Econômico,
Ciência e Tecnologia; Sidney Estanislau Beraldo Secretário-Chefe
da Casa Civil)
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