São Paulo
DECRETO
56.847, DE 18-3-2011
(DO-SP DE 19-3-2011)
CRÉDITO ACUMULADO
Utilização Pró-Veículo
Governador altera normas de incentivos a indústria automotiva
Este ato
altera o Decreto 53.051, de 3-6-2008 (Fascículo 25/2008), possibilitando
que o crédito de ICMS acumulado até 31-12-2012 possa ser utilizado
pelo fabricante de máquinas, equipamentos e veículos automotores.
Para utilização do benefício o contribuinte deverá protocolizar
pedido junto ao órgão competente até o dia 31-1-2013.
GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista o disposto no artigo 46 da Lei 6.374, de 1º de
março de 1989, DECRETA:
Art.
1º Passam a vigorar com a redação que se segue
os dispositivos adiante indicados do Decreto 53.051, de 3 de junho de 2008:
I
o caput do artigo 2º, mantidos os seus incisos:
Art.
2º O fabricante dos produtos descritos no parágrafo único
do artigo 1º poderá utilizar o crédito acumulado do ICMS apropriado
até 31 de dezembro de 2012, ou passível de apropriação,
para: (NR);
Remissão COAD: Decreto 53.051/2008
Art. 1º Fica instituído o Programa de Incentivo ao Investimento pelo Fabricante de Veículo Automotor Pro-Veículo.
Parágrafo único Para aderir ao Pro-Veículo, as empresas fabricantes de máquinas, equipamentos e veículos automotores, classificados nos Capítulos 84 e 87 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias Sistema Harmonizado NBM/SH deverão apresentar projeto de investimento para a modernização, ampliação de suas plantas industriais, construção de novas fábricas, desenvolvimento de novos produtos ou, ainda, ampliação dos negócios neste Estado.
II o caput do artigo 3º, mantidos os seus incisos:
Art.
3º Para fins de utilização do crédito acumulado do
ICMS, nos termos deste decreto, o contribuinte deverá protocolizar pedido
junto à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia
dirigido à Comissão de Avaliação da Política de Desenvolvimento
Econômico do Estado de São Paulo, até 31 de janeiro de 2013,
contendo no mínimo: (NR).
Art.
2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2011. (Geraldo Alckmin; Andrea
Sandro Calabi Secretário da Fazenda; Emanuel Fernandes Secretário
de Planejamento e Desenvolvimento Regional; Guilherme Afif Domingos Secretário
de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia; Sidney Estanislau
Beraldo Secretário-Chefe da Casa Civil)
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