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São Paulo

Governador altera normas de incentivos a indústria automotiva

Decreto 56847/2011

09/04/2011 18:07:02

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DECRETO 56.847, DE 18-3-2011
(DO-SP DE 19-3-2011)

CRÉDITO ACUMULADO
Utilização – Pró-Veículo

Governador altera normas de incentivos a indústria automotiva
Este ato altera o Decreto 53.051, de 3-6-2008 (Fascículo 25/2008), possibilitando que o crédito de ICMS acumulado até 31-12-2012 possa ser utilizado pelo fabricante de máquinas, equipamentos e veículos automotores.
Para utilização do benefício o contribuinte deverá protocolizar pedido junto ao órgão competente até o dia 31-1-2013.

GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 46 da Lei 6.374, de 1º de março de 1989, DECRETA:
Art. 1º – Passam a vigorar com a redação que se segue os dispositivos adiante indicados do Decreto 53.051, de 3 de junho de 2008:
I – o caput do artigo 2º, mantidos os seus incisos:
“Art. 2º – O fabricante dos produtos descritos no parágrafo único do artigo 1º poderá utilizar o crédito acumulado do ICMS apropriado até 31 de dezembro de 2012, ou passível de apropriação, para:” (NR);

Remissão COAD: Decreto 53.051/2008
“Art. 1º – Fica instituído o Programa de Incentivo ao Investimento pelo Fabricante de Veículo Automotor – Pro-Veículo.
Parágrafo único – Para aderir ao Pro-Veículo, as empresas fabricantes de máquinas, equipamentos e veículos automotores, classificados nos Capítulos 84 e 87 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias – Sistema Harmonizado – NBM/SH deverão apresentar projeto de investimento para a modernização, ampliação de suas plantas industriais, construção de novas fábricas, desenvolvimento de novos produtos ou, ainda, ampliação dos negócios neste Estado.”

II – o caput do artigo 3º, mantidos os seus incisos:
“Art. 3º – Para fins de utilização do crédito acumulado do ICMS, nos termos deste decreto, o contribuinte deverá protocolizar pedido junto à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia dirigido à Comissão de Avaliação da Política de Desenvolvimento Econômico do Estado de São Paulo, até 31 de janeiro de 2013, contendo no mínimo:” (NR).
Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2011. (Geraldo Alckmin; Andrea Sandro Calabi – Secretário da Fazenda; Emanuel Fernandes – Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional; Guilherme Afif Domingos – Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia; Sidney Estanislau Beraldo – Secretário-Chefe da Casa Civil)

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