São Paulo
DECRETO
56.852, DE 18-3-2011
(DO-SP DE 19-3-2011)
BENEFÍCIO FISCAL
Prorrogação
São Paulo promove ajustes nas disposições relativas a concessão
de benefícios fiscais
Fica revogado
dispositivo previsto no Decreto 55.304, de 30-12-2009 (Fascículo 01/2010),
que condiciona a prorrogação dos benefícios fiscais que expiram
em 31-3-2011 à aprovação pela Comissão de Avaliação
e de Desenvolvimento Econômico do Estado de São Paulo, de programa
de desenvolvimento proposto por entidades representativas das empresas dos setores
beneficiados.
GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista o disposto nos artigos 8º, XXIV e § 10, e
112 da Lei 6.374, de 1º de março de 1989, DECRETA:
Art.
1º Fica revogado o artigo 3º do Decreto 55.304, de
30 de dezembro de 2009.
Art.
2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2011. (Geraldo Alckmin; Andrea
Sandro Calabi Secretário da Fazenda; Emanuel Fernandes Secretário
de Planejamento e Desenvolvimento Regional; Guilherme Afif Domingos Secretário
de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia; Sidney Estanislau
Beraldo Secretário-Chefe da Casa Civil)
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