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São Paulo promove ajustes nas disposições relativas a concessão de benefícios fiscais

Decreto 56852/2011

09/04/2011 18:07:02

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DECRETO 56.852, DE 18-3-2011
(DO-SP DE 19-3-2011)

BENEFÍCIO FISCAL
Prorrogação

São Paulo promove ajustes nas disposições relativas a concessão de benefícios fiscais
Fica revogado dispositivo previsto no Decreto 55.304, de 30-12-2009 (Fascículo 01/2010), que condiciona a prorrogação dos benefícios fiscais que expiram em 31-3-2011 à aprovação pela Comissão de Avaliação e de Desenvolvimento Econômico do Estado de São Paulo, de programa de desenvolvimento proposto por entidades representativas das empresas dos setores beneficiados.

GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 8º, XXIV e § 10, e 112 da Lei 6.374, de 1º de março de 1989, DECRETA:
Art. 1º – Fica revogado o artigo 3º do Decreto 55.304, de 30 de dezembro de 2009.
Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2011. (Geraldo Alckmin; Andrea Sandro Calabi – Secretário da Fazenda; Emanuel Fernandes – Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional; Guilherme Afif Domingos – Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia; Sidney Estanislau Beraldo – Secretário-Chefe da Casa Civil)

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