São Paulo
DECRETO 56.854, DE 18-3-2011
(DO-SP DE 19-3-2011)
BASE DE CÁLCULO
Redução
Governador altera disposições relativas à redução
da base de cálculo do ICMS nas operações com produtos da indústria
têxtil
Este ato
altera o Decreto 56.019, de 16-7-2010 (Fascículo 29/2010), revogando dispositivo
que condiciona a prorrogação da redução da base de cálculo
do ICMS que expira em 31-3-2011 à apresentação à Secretaria
da Fazenda de novo Termo de Compromisso pelas entidades representativas do setor
têxtil e de confecção.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista o disposto nos artigos 84-B e 112 da Lei 6.374, de 1º
de março de 1989, DECRETA:
Art.
1º Fica revogado o artigo 3º do Decreto 56.019, de
16 de julho de 2010.
Art.
2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2011. (Geraldo Alckmin; Andrea
Sandro Calabi Secretário da Fazenda; Emanuel Fernandes Secretário
de Planejamento e Desenvolvimento Regional; Guilherme Afif Domingos Secretário
de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia; Sidney Estanislau
Beraldo Secretário-Chefe da Casa Civil)
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