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São Paulo

Governador altera disposições relativas à redução da base de cálculo do ICMS nas operações com produtos da indústria têxtil

Decreto 56854/2011

09/04/2011 18:07:02

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DECRETO 56.854, DE 18-3-2011
(DO-SP DE 19-3-2011)

BASE DE CÁLCULO
Redução

Governador altera disposições relativas à redução da base de cálculo do ICMS nas operações com produtos da indústria têxtil
Este ato altera o Decreto 56.019, de 16-7-2010 (Fascículo 29/2010), revogando dispositivo que condiciona a prorrogação da redução da base de cálculo do ICMS que expira em 31-3-2011 à apresentação à Secretaria da Fazenda de novo Termo de Compromisso pelas entidades representativas do setor têxtil e de confecção.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 84-B e 112 da Lei 6.374, de 1º de março de 1989, DECRETA:
Art. 1º – Fica revogado o artigo 3º do Decreto 56.019, de 16 de julho de 2010.
Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2011. (Geraldo Alckmin; Andrea Sandro Calabi – Secretário da Fazenda; Emanuel Fernandes – Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional; Guilherme Afif Domingos – Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia; Sidney Estanislau Beraldo – Secretário-Chefe da Casa Civil)

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