Rio de Janeiro
DECRETO
33.642, DE 6-4-2011
(DO-MRJ DE 7-4-2011)
CONSTRUÇÃO CIVIL
Incentivo Fiscal Empreendimento Habitacional
de Interesse Social Município do Rio de Janeiro
Estabelecidos critérios para obtenção de incentivos fiscais na construção e reforma de empreendimentos habitacionais
Este ato estabelece condições para obtenção de incentivos
fiscais de isenção e redução do ISS Imposto Sobre
Serviços de Qualquer Natureza e do ITBI Imposto Sobre Transmissão
de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos, realizada por Inter
Vivos, por Ato Oneroso, bem como de remissão dos débitos de IPTU
vencidos até 13-7-2009.
De acordo
com o referido Decreto, nos empreendimentos de interesse social vinculados à
política habitacional municipal, estadual e federal, 70% das unidades deverão
atender ao valor máximo de aquisição ou venda definido pelo Governo
Federal, sem ultrapassar o valor de financiamento definido como teto para as
famílias com renda de até 10 salários-mínimos.
As unidades
que forem comercializadas para famílias com renda superior a 10 salários-mínimos
e por valores acima do valor máximo definido pelo Governo Federal não
poderão usufruir dos benefícios mencionados anteriormente.
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