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Rio de Janeiro

Estabelecidos critérios para obtenção de incentivos fiscais na construção e reforma de empreendimentos habitacionais

Decreto 33642/2011

09/04/2011 18:07:02

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DECRETO 33.642, DE 6-4-2011
(DO-MRJ DE 7-4-2011)

CONSTRUÇÃO CIVIL
Incentivo Fiscal – Empreendimento Habitacional
de Interesse Social – Município do Rio de Janeiro

Estabelecidos critérios para obtenção de incentivos fiscais na construção e reforma de empreendimentos habitacionais

Este ato estabelece condições para obtenção de incentivos fiscais de isenção e redução do ISS – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza e do ITBI – Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos, realizada por Inter Vivos, por Ato Oneroso, bem como de remissão dos débitos de IPTU vencidos até 13-7-2009.
De acordo com o referido Decreto, nos empreendimentos de interesse social vinculados à política habitacional municipal, estadual e federal, 70% das unidades deverão atender ao valor máximo de aquisição ou venda definido pelo Governo Federal, sem ultrapassar o valor de financiamento definido como teto para as famílias com renda de até 10 salários-mínimos.
As unidades que forem comercializadas para famílias com renda superior a 10 salários-mínimos e por valores acima do valor máximo definido pelo Governo Federal não poderão usufruir dos benefícios mencionados anteriormente.

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