Trabalho e Previdência
        
        INFORMAÇÃO
 
  COFINS/PIS-PASEP/PREVIDÊNCIA SOCIAL
  PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL 
  Regulamentação
O 
  Decreto 3.431, de 24-4-2000, publicado na página 1 do DO-U, Seção 
  1, de 25-4-2000, regulamentou a execução do Programa de Recuperação 
  Fiscal (REFIS), instituído pela Lei 9.964, de 10-4-2000 (Informativo 15/2000), 
  destinado a promover a regularização de créditos da União, 
  decorrentes de débitos de pessoas jurídicas, relativos a tributos 
  e contribuições, administrados pela Secretaria da Receita Federal 
  e pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), com vencimento até 29-2-2000, 
  constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados 
  ou a ajuizar com exigibilidade suspensa ou não, inclusive os decorrentes 
  de falta de recolhimento de valores retidos. 
  Incluem-se nos débitos decorrentes de falta de recolhimento de valores 
  retidos: 
  a) as contribuições descontadas dos segurados empregados e trabalhadores 
  avulsos; 
  b) a retenção incidente sobre o valor dos serviços prestados, 
  mediante cessão de mão-de-obra ou empreitada; 
  c) as contribuições incidentes sobre a produção rural, decorrentes 
  da sub-rogação da empresa adquirente, consumidora ou consignatária 
  ou a cooperativa nas obrigações da pessoa física, proprietária 
  ou não que explora atividade agropecuária ou pesqueira e do segurado 
  especial; 
  d) o Imposto de Renda retido na fonte. 
  O ingresso no REFIS deve ser realizado por opção da pessoa jurídica, 
  que fará jus a regime especial de consolidação e parcelamento 
  dos débitos fiscais. 
  O ingresso no REFIS implica inclusão da totalidade dos débitos referidos 
  anteriormente, em nome da pessoa jurídica, inclusive não constituídos, 
  que serão incluídos no Programa mediante confissão. 
  A opção pelo REFIS poderá ser formalizada até 28-4-2000, 
  mediante utilização do Termo de Opção do REFIS. 
  
  O referido Ato revogou o Decreto 3.342, de 25-1-2000 (Informativo 04/2000). 
  
  A íntegra do Decreto 3.431/2000 encontra-se divulgada neste Informativo, 
  no Colecionador de LC.
NOTA: 
  Na Lei 9.964/2000, deve ser feita a seguinte retificação:
  No primeiro parágrafo, onde se lê: ... em razão dos fatos 
  geradores ocorridos até 29-2-2000, ...;
  Leia-se: ... com vencimento até 29-2-2000, ....
  SOLICITAMOS AOS NOSSOS ASSINANTES QUE PROCEDAM ÀS DEVIDAS ANOTAÇÕES 
  NO INFORMATIVO 15/2000, A FIM DE MANTÊ-LO ATUALIZADO. 
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