Espírito Santo
DECRETO
2.731-R, DE 12-4-2011
(DO-ES DE 13-4-2011)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Combustível
Divulgados os valores para cálculo do ICMS sobre combustíveis
aplicáveis desde 16-4-2011
O ICMS
devido pelo regime de substituição tributária será calculado
tendo como base os preços previstos neste Decreto. Foi alterado o Decreto
1.090-R, de 25-10-2002 RICMS-ES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual; DECRETA:
Art.
1º O Anexo VI-A do Regulamento do Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações
de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
do Estado do Espírito Santo RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº
1.090-R, de 25 de outubro de 2002, fica alterado na forma do Anexo Único
que integra este Decreto.
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 16 de abril de 2011. (José Renato Casagrande
Governador do Estado; Maurício Cézar Duque Secretário
de Estado da Fazenda)
ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 2.731-R, DE 12 DE ABRIL DE 2011
ANEXO VI-A
(a que se refere o art. 249-A do RICMS/ES)
PREÇO MÉDIO PONDERADO A CONSUMIDOR FINAL
PRODUTO |
GASOLINA C |
DIESEL |
GLP |
QAV |
AEHC |
GNV |
PREÇO |
2,8848 |
2,0466 |
2,6897 |
1,7845 |
2,5153 |
1,8446 (NR) |
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