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Espírito Santo

Divulgados os valores para cálculo do ICMS sobre combustíveis aplicáveis desde 16-4-2011

Decreto -R 2731/2011

18/04/2011 17:53:50

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DECRETO 2.731-R, DE 12-4-2011
(DO-ES DE 13-4-2011)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Combustível

Divulgados os valores para cálculo do ICMS sobre combustíveis aplicáveis desde 16-4-2011
O ICMS devido pelo regime de substituição tributária será calculado tendo como base os preços previstos neste Decreto. Foi alterado o Decreto 1.090-R, de 25-10-2002 – RICMS-ES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual; DECRETA:
Art. 1º – O Anexo VI-A do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, fica alterado na forma do Anexo Único que integra este Decreto.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 16 de abril de 2011. (José Renato Casagrande – Governador do Estado; Maurício Cézar Duque – Secretário de Estado da Fazenda)

ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 2.731-R, DE 12 DE ABRIL DE 2011
“ANEXO VI-A
(a que se refere o art. 249-A do RICMS/ES)
PREÇO MÉDIO PONDERADO A CONSUMIDOR FINAL

PRODUTO
UNIDADE

GASOLINA C
(R$/litro)

DIESEL
(R$/litro)

GLP
(R$/kg)

QAV
(R$/litro)

AEHC
(R$/litro)

GNV
(R$/m
3)

PREÇO

2,8848

2,0466

2,6897

1,7845

2,5153

1,8446” (NR)

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