Rio de Janeiro
DECRETO
33.648, DE 11-4-2011
(DO-MRJ DE 12-4-2011)
c/Republicação no DO-MRJ de 14-4-2011
EDIFICAÇÃO
Normas Município do Rio de Janeiro
Prefeito regula a construção de edificação em favelas
De acordo com este ato fica vedado iniciar a construção de novas edificações
em favelas declaradas por Lei como AEIS Áreas de Especial Interesse
Social, com exceção das construções de iniciativa e responsabilidade
do Poder Público com a finalidade de reassentamento da população
em área de risco, preservação ambiental e urbanização
da comunidade.
As reformas
das edificações existentes somente serão permitidas se comprovadamente
forem destinadas à melhoria das condições de higiene, segurança
e habitalidade.
As edificações
já existentes e declaradas com AEIS que não possuam legislação
específica poderão ser legalizadas, desde que atendam aos parâmetros
urbanos e tenham sofrido obras de urbanização pelo Poder Público.
A autorização
para a legalização das edificações e o habite-se serão
concedidos mediante requerimento próprio e termo de responsabilidade assinados
pelo responsável do imóvel, acompanhado de planta que estabeleça
as projeções do imóvel objeto da legalização.
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