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Rio de Janeiro

Prefeito regula a construção de edificação em favelas

Decreto 33648/2011

18/04/2011 17:53:52

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DECRETO 33.648, DE 11-4-2011
(DO-MRJ DE 12-4-2011)
– c/Republicação no DO-MRJ de 14-4-2011 –

EDIFICAÇÃO
Normas – Município do Rio de Janeiro

Prefeito regula a construção de edificação em favelas

De acordo com este ato fica vedado iniciar a construção de novas edificações em favelas declaradas por Lei como AEIS – Áreas de Especial Interesse Social, com exceção das construções de iniciativa e responsabilidade do Poder Público com a finalidade de reassentamento da população em área de risco, preservação ambiental e urbanização da comunidade.
As reformas das edificações existentes somente serão permitidas se comprovadamente forem destinadas à melhoria das condições de higiene, segurança e habitalidade.
As edificações já existentes e declaradas com AEIS que não possuam legislação específica poderão ser legalizadas, desde que atendam aos parâmetros urbanos e tenham sofrido obras de urbanização pelo Poder Público.
A autorização para a legalização das edificações e o habite-se serão concedidos mediante requerimento próprio e termo de responsabilidade assinados pelo responsável do imóvel, acompanhado de planta que estabeleça as projeções do imóvel objeto da legalização.

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