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Minas Gerais

Prefeito dispõe sobre o uso de sacolas ecologicamente corretas

Decreto 14367/2011

18/04/2011 17:53:59

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DECRETO 14.367, DE 12-4-2011
(DO-Belo Horizonte DE 13-4-2011)

ESTABELECIMENTO PRIVADO
Sacolas Plásticas – Município de Belo Horizonte

Prefeito dispõe sobre o uso de sacolas ecologicamente corretas

Este ato regulamenta a Lei 9.529/2008 com o objetivo de os estabelecimentos privados substituírem o uso de saco plástico de lixo e de sacola plástica pelo uso de saco de lixo e de sacola ecológica.
Considera-se saco de lixo ecológico o confeccionado em material biodegradável ou reciclado, já a sacola ecológica é aquela confeccionada em material biodegradável ou a sacola retornável.
Não será permitido o uso de saco plástico de lixo e de sacola plástica para acondicionar, empacotar, armazenar ou transportar resíduos ou produtos comercializados ou fornecidos, mesmo que gratuitamente, pelos estabelecimentos.
Nas referidas embalagens ecológicas, deverá constar de forma clara e visível ao consumidor menção ao atendimento à NBR 15448-2:2008.
O descumprimento sujeitará o infrator a notificação; multa no valor de R$ 1.000,00; interdição parcial ou total da atividade; cessão do alvará de localização e funcionamento do estabelecimento.

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