Minas Gerais
DECRETO
14.367, DE 12-4-2011
(DO-Belo Horizonte DE 13-4-2011)
ESTABELECIMENTO PRIVADO
Sacolas Plásticas Município de Belo Horizonte
Prefeito dispõe sobre o uso de sacolas ecologicamente corretas
Este ato regulamenta a Lei 9.529/2008 com o objetivo de os estabelecimentos
privados substituírem o uso de saco plástico de lixo e de sacola plástica
pelo uso de saco de lixo e de sacola ecológica.
Considera-se
saco de lixo ecológico o confeccionado em material biodegradável ou
reciclado, já a sacola ecológica é aquela confeccionada em material
biodegradável ou a sacola retornável.
Não
será permitido o uso de saco plástico de lixo e de sacola plástica
para acondicionar, empacotar, armazenar ou transportar resíduos ou produtos
comercializados ou fornecidos, mesmo que gratuitamente, pelos estabelecimentos.
Nas referidas
embalagens ecológicas, deverá constar de forma clara e visível
ao consumidor menção ao atendimento à NBR 15448-2:2008.
O descumprimento
sujeitará o infrator a notificação; multa no valor de R$ 1.000,00;
interdição parcial ou total da atividade; cessão do alvará
de localização e funcionamento do estabelecimento.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade