x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

São Paulo

RICMS é alterado para dispor sobre o diferimento do ICMS nas operações com café

Decreto 56927/2011

18/04/2011 17:53:59

Untitled Document

DECRETO 56.927, DE 13-4-2011
(DO-SP DE 14-4-2011)

DIFERIMENTO
Café

RICMS é alterado para dispor sobre o diferimento do ICMS nas operações com café
Este ato altera o Decreto 45.490, de 30-11-2000 – RICMS para dispor sobre o diferimento do lançamento do ICMS incidente nas saídas internas de café cru, em coco ou em grão realizadas pelo Funcafe com destino a qualquer estabelecimento da Conab.

GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 8º, I, XVII e § 10, da Lei 6.374, de 1º de março de 1989, DECRETA:
Art. 1º – Fica acrescentado o § 9º ao artigo 7º do Anexo XIX do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, com a seguinte redação:

Remissão COAD: Decreto 45.490/2000 – Anexo XIX – OPERAÇÕES REALIZADAS PELA COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO (CONAB)
“Art. 7º – Na saída interna promovida por produtor ou cooperativa com destino a qualquer estabelecimento da Conab, independentemente de estar relacionada a programa específico, bem como nas transferências internas realizadas entre estes estabelecimentos, o lançamento do imposto incidente fica diferido para o momento em que ocorrer a saída subsequente da mercadoria, esteja esta sujeita ou não ao pagamento do imposto.”

“§ 9º – Fica também diferido o lançamento do imposto incidente nas saídas internas de café cru, em coco ou em grão promovidas pelo Fundo de Defesa da Economia Cafeeira – Funcafe com destino a qualquer estabelecimento da Conab.” (NR).
Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Geraldo Alckmin; Andrea Sandro Calabi – Secretário da Fazenda; Sidney Estanislau Beraldo – Secretário-Chefe da Casa Civil)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade